TJDFT - 0004232-12.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 00:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:34
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 22:18
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/01/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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16/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. do Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004232-12.2016.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Sobradinho/DF, 9 de maio de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
09/05/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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