TJDFT - 0708525-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 14:37
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARDOSO - CPF: *61.***.*95-91 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 14:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:15
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARDOSO - CPF: *61.***.*95-91 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/11/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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30/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:01
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708525-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARDOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:45:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196547069 Petição Inicial Petição Inicial 24051316375485000000179630438 196547078 2- CALCULO_MARIA DE FATIMA CARDOSO Documento de Comprovação 24051316375567700000179630446 196547079 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24051316375618600000179630447 196547081 4- RG e COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24051316375767500000179630449 196547082 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24051316375938500000179630450 196547083 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 24051316380099100000179630451 196547084 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA_compressed Documento de Comprovação 24051316380188300000179630452 196547085 08 - Peticao Inicial - GASE Documento de Comprovação 24051316380303600000179630453 196547088 09 - Sentenca - GASE Documento de Comprovação 24051316380385300000179630455 196547089 10 - Acordao - Apelação - GASE Documento de Comprovação 24051316380498200000179630456 196547090 11 - Acordão - ED DF - GASE Documento de Comprovação 24051316380626500000179630457 196547092 12 - Acordão - ED SINPRO - GASE Documento de Comprovação 24051316380751200000179630459 196547093 13 - Certidão de Transito em julgado - GASE Documento de Comprovação 24051316380838700000179630460 196549245 maria_de_fatima_cardoso Comprovante de Pagamento de Custas 24051316380922400000179630462 -
13/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:45
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CARDOSO - CPF: *61.***.*95-91 (REQUERENTE).
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13/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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