TJDFT - 0705204-58.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
09/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:34
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EMBARGADO).
-
29/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705204-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do autor.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705204-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão em conjunto (execução n. 0702018-27.2023.8.07.0017 e embargos à execução n. 0705204-58.2023.8.07.0017).
Processo n. 0702018-27.
Conforme decisão de ID 178712248: BRADESCO SAÚDE S/A propôs em 21/03/2023 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de seguro em desfavor de COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA - EPP, partes já qualificadas nos autos.
Determinada emenda à inicial na decisão de ID 154949045, fl. 84, para adequação do procedimento para monitória ou ação de cobrança pelo rito comum, uma vez que o documento ao qual se busca a execução não se preenche os requisitos para ser considerado título executivo extrajudicial.
Na petição de ID 157559448, fls. 86/90, a parte exequente opõe embargos de declaração contra a decisão que determinou a emenda à inicial, por entender haver omissão no julgado.
Na decisão ID 160561721, o juízo conheceu e deu provimento aos embargos para tornar sem efeito a decisão de ID 154949045 e dar prosseguimento ao processo.
Além disso, recebeu a inicial e determinou a citação da executada.
Ré citada no ID 162846392, no endereço QS 10 Área Especial B, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71825-122.
Na petição ID 171110330, o executado noticiou a oposição de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo.
Na petição ID 172143847, o exequente requereu a realização de atos constritivos.
Acrescento que, na decisão de ID 178712248, o juízo decidiu conjuntamente nos processos 0702018-27 (execução) e 0705204-58 (embargos à execução).
Nos embargos, conheceu e deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo BRADESCO SAÚDE S/A para revogar o efeito suspensivo desse processo.
Assim, na execução, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Ato seguinte, houve a penhora de R$ 22.847,14, em 02/12/2023 (ID 180298960).
O executado foi intimado, mas ficou silente (ID 182298343).
Por conseguinte, o exequente pediu o levantamento do valor penhorado (ID 182553332).
Vieram os autos conclusos.
Processo n. 0705204-58.
Conforme decisão de ID 178816304: COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA opõe embargos à execução contra BRADESCO SAÚDE S/A, por dependência ao processo de execução n. 0702018-27.2023.8.07.0017.
Na decisão de ID 171101751, o Juízo recebeu os embargos e constou a concessão de efeito suspensivo.
Igualmente, determinou a citação e intimação do embargado para apresentar resposta.
Adiante, o embargado opôs embargos de declaração ao ID 173602843.
Suscita omissão, ao argumento de que o Juízo não foi garantido para permitir a concessão desse efeito aos embargos à execução.
A embargante foi intimada e ficou silente (ID 174948032).
Resposta aos embargos à execução juntados pelo embargado ao ID 175103421.
Acrescento que, na decisão de ID 178816304, o juízo decidiu conjuntamente nos processos 0702018-27 (execução) e 0705204-58 (embargos à execução).
Nos embargos, conheceu e deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo BRADESCO SAÚDE S/A para revogar o efeito suspensivo desse processo.
Assim, na execução, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Depois, o embargado juntou a petição de ID 180109574, com alegação de que o juízo procedeu à penhora de valores em seu desfavor.
Em seguida, sobreveio a juntada de diligência SISBAJUD, com registro de penhora e cancelamento dessa constrição em desfavor do embargado, no valor de R$ 18.565,12.
O embargante foi intimado para promover o andamento do processo, mas ficou silente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, tendo havido o desbloqueio do valor penhorado no processo 0705204-58, em desfavor do BRADESCO SAÚDE S/A, nada mais a prover quanto a isso.
Nos embargos à execução n.º 0705204-58.2023.8.07.0017, fica o embargante (COÇÉGIO EDUCANDÁRIO) intimado para se manifestar sobre a impugnação de ID 175103421.
Prazo: 15 dias.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Na execução n.º 0702018-27.2032.8.07.0017, destaco a ausência de impugnação à penhora pelo executado.
Assim, o valor penhorado deve ser revertido para o exequente.
Fica o exequente intimado para demonstrar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Prazo: 15 dias.
Após a preclusão, oficie ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 1-9, conta corrente 262619-5, BRADESCO SAÚDE, CNPJ 92693118/0001-60, ID 182553332), o valor penhorado de R$ 22.847,14, em 02/12/2023 (ID 180298960), mais acréscimos.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:31
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EMBARGADO).
-
04/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705204-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:38:30.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Fica o Embargante intimado para querendo impugnar os embargos de declaração interpostos pelo Réu.
Prazo de 5 dias sob pena de preclusão. -
28/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705204-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 171107231 - fl. 17 e, por conseguinte, os embargos à execução opostos, mas apenas no efeito suspensivo.
Anote o patrocínio do embargado pelo Dr.
Renato Chagas Correa da Silva, OAB/DF 45.892.
Fica o embargado citado e intimado, via PJe, para apresentar defesa, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Depois, intime-se o embargante para a réplica, no mesmo prazo.
Ato seguinte, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:49
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EMBARGANTE) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705204-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o embargante intimado para emendar a inicial, a fim de carrear as principais peças da execução n.º 0702018-27.2023.8.07.0017.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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