TJDFT - 0704698-24.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704698-24.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME SENTENÇA Conforme decisão de ID 175817119: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME (sucessora LS&M ASSESSORIA LTDA - ID 150238928) de propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), fundada em cheque , em desfavor de BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME, em 02/10/2019 18:42:14, partes qualificadas.
Parte executada citada por edital publicado no dia 19/05/2021, conforme ID 92030364, fl. 55.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 98326852, fl. 58.
A curadoria especial, na manifestação de ID 101695256, fl. 59, informou a não oposição de embargos à execução.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD infrutífera, conforme ID 107860362, fl. 74.
Na petição de ID 109039196, fl. 82, a parte exequente requer a expedição de ofício à SEFAZ-DF, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado.
Na petição de ID 145105896, fls. 124/125, o exequente requer a penhora online via SISBAJUD, o que deferido no ID 150238928, que não logrou êxito porque a parte requerida não possuiu vínculo com nenhuma instituição bancária (imagem abaixo), ID 154534860.
Pesquisa do INFOSEG no ID 154534866, da qual consta a extinção por encerramento voluntário em 12/7/2010.
Determinado a juntada do distrato social pelo exequente no ID 166079030, decisão da qual o exequente agravou (ID 169483593), não sendo o AGI conhecido, ID 172570986.
Acrescento que, na decisão de ID 175817119, o juízo concedeu a última oportunidade à autora para juntar o termo de distrato social da ré e regularizar o polo passivo, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Contudo, a autora ficou silente, conforme ID 178769109, o que enseja a extinção do processo, nos termos do inciso I do §1º do art. 76 do CPC.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pela exequente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:55
Outras decisões
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704698-24.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, deverá a parte exequente juntar aos autos o distrato social da executada, de modo a comprovar a responsabilidade pelo passivo da empresa, tendo em vista a situação junto à Receita Federal constar como "baixada", conforme pesquisa SINESP/INFOSEG de ID 154534866, fl. 128.
Também, deverá esclarecer e comprovar a que grupo econômico se refere em suas argumentações na petição de ID 161802493, fls. 132/134, uma vez não haver notícia nos autos de outra sociedade empresária relacionada à executada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
25/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:38
Outras decisões
-
14/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 14:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 10/10/2022.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:30
Decorrido prazo de BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 08/06/2022.
-
28/06/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
18/04/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:33
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:14
Decorrido prazo de BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 09/07/2021.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BABY HOTEL DA VOVO LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Edital em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:28
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 14:44
Expedição de Edital.
-
12/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 07:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 16:28
Juntada de mandado
-
22/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727976-63.2023.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Rosana Santos Xavier
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 18:55
Processo nº 0711055-51.2018.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Yara de Araujo Costa
Advogado: Marcos Vinicius Witczak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 11:30
Processo nº 0722876-30.2023.8.07.0001
Drogaria Brasil LTDA
Maria Sonia Gomes Pereira dos Santos
Advogado: Adriana Bitencourti Doreto Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:04
Processo nº 0702886-10.2020.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Regiane Patricia de Moraes Silva
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2020 14:59
Processo nº 0730361-81.2023.8.07.0001
Hiperplan Empreendimentos Imobiliarios L...
Ro7 Construtora Brasil LTDA
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:54