TJDFT - 0708566-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:15
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 19:15
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708566-31.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MANOEL SILVA NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 243302837.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:25:28.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:25
Outras decisões
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11/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/01/2025 17:03
Outras decisões
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SILVA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para providenciar a juntada da planilha atualizada do crédito, conforme requerido pela parte devedora (ID nº 203444689).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada do documento, intime-se o Distrito Federal para manifestação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:57
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708566-31.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MANOEL SILVA NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 203444689.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:13:20.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
09/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:04
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL SILVA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 196675874) e determino a expedição de requisitórios, com a observação que as custas a serem ressarcidas de ID 196676234 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:05
Outras decisões
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14/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/05/2024 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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