TJDFT - 0702812-41.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/06/2025 20:16
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços das partes requeridas restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 14:39:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:13
Deferido o pedido de FRANCISCO JAIME BEZERRA - CPF: *25.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 219805730 e 220606197, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:49
Outras decisões
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DESPACHO A parte autora postula a citação do réu por edital (ID 211532965).
No entanto, não foram esgotadas as tentativas de localização da parte ré.
Frise-se que sequer consta pesquisas de seus endereços nos sistemas disponíveis (SNIPER, Infojud e Renajud).
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, indicar endereço válido para citação do réu, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 16:25:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 210805209 e 210805043, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Tendo em conta o parecer ministerial, promovo a exclusão da intervenção do Ministério Público.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus, pelo correio, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 21:29:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME BEZERRA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JAIME BEZERRA - CPF: *25.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702812-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JAIME BEZERRA REQUERIDO: EVANDRO AGUIAR NASCIMENTO, LF GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas; - anexar comprovante de endereço em nome do autor; - esclarecer o pedido e a causa de pedir, considerando documento de ID 196387630 em que realiza a revogação da procuração com firma reconhecida em cartório; - indicar endereço válido de citação de requerido, tendo em conta que o endereço indicado na inicial não é o local onde residem os requeridos, de acordo com documento de ID 196387630, pág. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 16:01:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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