TJDFT - 0702456-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARLEY CAMPOS DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:58
Deferido o pedido de MILTON BALBINO DA COSTA JUNIOR - CPF: *23.***.*47-00 (REQUERIDO).
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLEY CAMPOS DE PAULA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MILTON BALBINO DA COSTA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:24
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702456-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLEY CAMPOS DE PAULA REQUERIDO: ANDERSON MOREIRA MARQUES, JOSE CARLOS MARTINS, MILTON BALBINO DA COSTA JUNIOR Objeto: Citação de ANDERSON MOREIRA MARQUES - CPF/CNPJ: *33.***.*45-09, JOSE CARLOS MARTINS - CPF/CNPJ: *83.***.*91-96, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 22 de fevereiro de 2024 18:44:32.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
22/02/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702456-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLEY CAMPOS DE PAULA REQUERIDO: ANDERSON MOREIRA MARQUES, JOSE CARLOS MARTINS, MILTON BALBINO DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 169399762.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
27/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702456-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLEY CAMPOS DE PAULA REQUERIDO: ANDERSON MOREIRA MARQUES, JOSE CARLOS MARTINS, MILTON BALBINO DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça e extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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