TJDFT - 0708564-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
O documento de ID XX demonstra que o autor obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708564-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Requerente: CARLOS ALBERTO CAETANO Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, o autor quedou-se inerte (ID 198209414), portanto indefiro o pedido.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO CAETANO - CPF: *43.***.*13-15 (REQUERENTE).
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27/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708564-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Requerente: CARLOS ALBERTO CAETANO Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação atualizada de rendimentos, uma vez que o contracheque acostado refere-se ao ano de 2021, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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