TJDFT - 0700785-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:15
Juntada de termo
-
22/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída pela ré para apresentar alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Ceilândia, 2 de outubro de 2024.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para apresentar alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Ceilândia, 20 de setembro de 2024.
CLAUDIO SILVA FERREIRA 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0700785-03.2024.8.07.0003 Número do processo: 0700785-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 17/09/2024, às 14:00, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmI3ZTkwZDgtYjlmYS00ODY5LWFhNjQtZWE4M2UxOTQyYzNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intime-se a ré Em segredo de justiça e expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Em segredo de justiça. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 18 de agosto de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
18/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/08/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700785-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, ID 196601912, na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer de nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 14 de maio de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
14/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:05
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:58
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
19/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/02/2024 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:38
Declarada incompetência
-
01/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/02/2024 14:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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