TJDFT - 0712348-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS Decisão A parte exequente requer a expedição de ofício ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas ao cancelamento da penhora do imóvel de matrícula 122.420.
Todavia, este juízo conferiu força de ofício/mandado à sentença que extinguiu o feito, ID 191363910, para que a parte interessada, munida do referido documento, e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, promova inscrição do cancelamento perante o Ofício Imobiliário.
Ressalto que a parte interessada (que não constituiu patrono no autos) não está sob pálio da gratuidade de justiça, tendo o ônus de recolher os emolumentos para a prática do ato registral.
Indefiro o pedido.
Tornem os autos ao arquivo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:52
Outras decisões
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25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 191005219).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado, em relação ao imóvel matriculado sob o n.º 122.420, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado, com vistas à averbação do cancelamento da penhora perante o 2ºORI, o que deverá ser levado a efeito pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos.
Em razão do pagamento, foi levantada a restrição de circulação do veículo de placa JKO4545 (comprovante anexo). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA 'Decisão As partes entabularam acordo extrajudicialmente (ID 190521172).
Assim, tendo em vista que o prazo concedido para a satisfação da obrigação já se exauriu, intime-se a parte exequente para que diga se o acordo foi integralmente cumprido.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:00
Outras decisões
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:22
Outras decisões
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21/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:04:54.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 01/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 09:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:19
Expedição de Termo.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 25/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
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07/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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28/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:56
Expedição de Alvará.
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15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/11/2021 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:46
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 18/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/04/2021 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
17/04/2021 22:33
Recebidos os autos
-
17/04/2021 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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