TJDFT - 0712348-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:52
Outras decisões
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 191005219).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado, em relação ao imóvel matriculado sob o n.º 122.420, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado, com vistas à averbação do cancelamento da penhora perante o 2ºORI, o que deverá ser levado a efeito pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos.
Em razão do pagamento, foi levantada a restrição de circulação do veículo de placa JKO4545 (comprovante anexo). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA 'Decisão As partes entabularam acordo extrajudicialmente (ID 190521172).
Assim, tendo em vista que o prazo concedido para a satisfação da obrigação já se exauriu, intime-se a parte exequente para que diga se o acordo foi integralmente cumprido.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:00
Outras decisões
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:22
Outras decisões
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21/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712348-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: ADANO ALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:04:54.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 09:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:19
Expedição de Termo.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
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29/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 25/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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28/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:56
Expedição de Alvará.
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15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 19:29
Recebidos os autos
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10/12/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/11/2021 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:46
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 18/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ADANO ALVES MOREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 19:24
Recebidos os autos
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04/05/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/04/2021 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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17/04/2021 22:33
Recebidos os autos
-
17/04/2021 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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