TJDFT - 0012760-76.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/09/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2024 20:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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19/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:03
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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16/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:55
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012760-76.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, JOANINHA FEITOZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO, para dar cumprimento à RESOLUÇÃO 324/2020 do CNJ, que foram iniciados os procedimentos de digitalização de processos judiciais em fase de arquivamento provisório, assim como daqueles com pendências para o arquivamento definitivo ( Processo SEI 14.674/2019).
Assim, os arquivos digitalizados oriundos do processo físico 2009.07.1.009384-6 foram inseridos no PJe, passando a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber 0012760-76.2009.8.07.0007.
Anoto que foi lançado o andamento 915 no sistema em relação aos autos físicos, para que não conste em pendência no digitômetro.
Intimo as partes para se manifestarem quanto à conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos.
Saliento, ainda que, de acordo com a RESOLUÇÃO 469, de 31/08/2022, foi vedada a eliminação dos autos físicos digitalizados, que continuarão no arquivo.
Anoto que o despacho de ID 193662707, de 29/04/2011, suspendeu o feito "sine die".
Assim, após a manifestação das partes, os autos serão encaminhados à conclusão para análise do ofício de ID 193662706 e prosseguimento no que couber.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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