TJDFT - 0713780-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713780-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO JACOME MEDEIROS, MARIA EUNICE DE MELLO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto ao julgamento.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:13
Outras decisões
-
19/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:08
Outras decisões
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 07:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713780-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO JACOME MEDEIROS, MARIA EUNICE DE MELLO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713780-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO JACOME MEDEIROS, MARIA EUNICE DE MELLO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 202341759.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita ( IDs 192750976 e 192750990), bem como defiro a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Retifico a autuação para constar o valor da causa de R$243.538,71 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), conforme sobredita emenda.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (segundo parágrafo, pág. 36, ID 51328145).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713780-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO JACOME MEDEIROS, MARIA EUNICE DE MELLO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição e documentos de ID n.º 195874130, n.º 195874138 e n.º 195874139, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente a decisão de ID n.º 192979647.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738724-62.2020.8.07.0001
Innova Summit Eventos e Tecnologia LTDA
Mais Stand Projetos Inteligentes LTDA - ...
Advogado: Expedito Barbosa Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 15:45
Processo nº 0738724-62.2020.8.07.0001
Mais Stand Projetos Inteligentes LTDA - ...
Raul Mendes Jorge Neto 00111491169
Advogado: Marcelo Soares Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 16:14
Processo nº 0726335-40.2023.8.07.0001
Belo Lithium Mineracao LTDA
Ivan Aparecido Campos
Advogado: Giovanna Cornelio de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 18:37
Processo nº 0716022-93.2018.8.07.0001
Ccip - Centro de Convencoes e Eventos Ei...
Agencia de Eventos Negocios e Servicos E...
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2018 13:55
Processo nº 0745758-54.2021.8.07.0001
Felipe Bonini Duarte
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Carlos Diego Filgueira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 15:54