TJDFT - 0704967-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704967-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 07:50:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/05/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:28
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 19:28
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 09:39
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*92-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/11/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704967-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n.º 0735157-84.2024.8.07.0000, requerendo a reforma da decisão interlocutória de ID 206905166, que rejeitou a impugnação apresentada pela parte ré e determinou a expedição de requisitórios.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não sendo o caso de retratação.
Em sendo juntada eventual decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Não sendo deferido tal efeito, prossiga-se com a expedição dos requisitórios discriminados na decisão de ID 206905166.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:29:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704967-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:11:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
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02/04/2024 08:07
Processo Desarquivado
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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13/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:16
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704967-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A decisão de ID 172861534 determinou a expedição de requisitórios da parcela incontroversa, os autos foram para contadoria para atualização do valor, conforme certidão de ID 172952081.
Os cálculos retornaram da contadoria em ID 178718985, sendo que o Distrito Federal apresentou impugnação em ID 180957672, alegando que, embora os parâmetros de atualização estejam corretos, os índices de correção monetária TR aplicados até 08/12/2021 pela Contadoria Judicial apresentaram-se superiores aos aplicados pela Procuradoria.
Em que pese a manifestação de inconformidade da parte executada em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial de ID 178718985, os parâmetros utilizados estão corretos, pois foram utilizados os índices extraídos do Manual de Orientação de Procedimentos da Justiça Federal (ID 178718993).
Sendo assim, as informações técnicas comprovam o racional utilizado na elaboração dos cálculos, conferindo segurança a este Juízo.
Desse modo, rejeito a impugnação do Distrito Federal e determino a expedição dos requisitórios da parcela incontroversa, com base nos valores atualizados em ID 178718985.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:50:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
19/01/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704967-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a decisão de ID 165119599 estabeleceu que, no caso de interposição de recurso pelas partes, seria determinada a expedição do requisitório de parcela incontroversa.
Assim sendo, com base no Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 28 de agosto de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA, CPF n. *98.***.*92-00, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 9.669,17 (nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas judiciais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.899,45 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 949,73 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Destaco que a Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020, que “Altera dispositivo da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005, que define obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, regulamentando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências” é inconstitucional, por vício de iniciativa.
Assim, deve ser observado o teto de 10 (dez) salários mínimos para expedição de requisição de pequeno valor, em atenção à redação originária do artigo 1º da Lei n. 3.624, de 18 de julho de 2005.
Em caso de remessa dos autos à d.
Contadoria para atualização dos valores devidos, deverão ser observados os índices de correção monetária utilizados pela Fazenda Pública.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:58:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
22/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:57
Outras decisões
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704967-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com as planilhas de ID nº 170043339 e 170043340.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:19:55.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704967-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AGEMIR RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Prossiga-se nos termos da decisão identificada pela ID nº 165119559, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:48:31.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
27/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:23
Outras decisões
-
12/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:59
Deferido o pedido de AGEMIR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*92-00 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2023 09:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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