TJDFT - 0720111-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 05:11
Processo Desarquivado
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24/09/2024 21:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:50
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 19:03
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720111-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre imóvel matriculado sob o nº 67.150, no 4º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para autorizar ao aludido Ofício de Registro de Imóveis a cancelar a inscrição da penhora.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada, que deverá interagir com a Serventia, para implementar o levantamento da constrição.
Traslade-se esta sentença para os autos dos embargos à execução nº 0729769-08.2021.8.07.0001.
Descadastre-se o leiloeiro. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:28
Publicado Edital em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:55
Expedição de Edital.
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26/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/10/2023 10:39
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:38
Outras decisões
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20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720111-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND Despacho Manifeste-se a executada acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720111-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND Decisão Intimada, ID 166311383, para informar o valor do imóvel ofertado em penhora, ID 103624083, a devedora declarou que o valor de mercado é de R$ 160.402,36, conforme parecer técnico, ID 169106723.
Quanto a avaliação do imóvel, ID 164265063, em relação ao qual foram penhorados os direitos aquisitivos, ID 131817147, a executada impugnou a avaliação, sob o fundamento de que o oficial de justiça avaliou o imóvel e não apenas os direitos aquisitivos. É o relato.
Decido.
A impugnação à avaliação é frágil.
Isso porque o imóvel será expropriado, se o caso, pelo seu valor de mercado, preservando-se o crédito decorrente do domínio resolúvel do credor fiduciário (R$ 266.067,47, ID 162665083), a ser quitado com o fruto da venda.
Dessa forma, para extrair o valor dos direitos aquisitivos, basta subtrair, da quantia apurado, o importe devido ao credor fiduciário, conforme exposto na decisão de ID 166311383: [(RS 469.000,00 : ID 164265063) - R$ 266.067,47 (ID 162665083)] = R$ 202.932,53.
Posto isso, indefiro a impugnação e homologo a avalição do imóvel: (RS 469.000,00 : ID 164265063) constrito, a saber unidade n° 208, situada no 2° Pavimento, da Junta B, do Prédio edificado no Lote 10, do Setor de Garagens e concessionárias de Veículos - SGCV, matriculado sob o número 67.150 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ressalto que o saldo devedor informado pela credora fiduciária do aludido imóvel (Caixa Econômica Federal- CEF), em 20/06/2023, era de R$ 266.067,47 (ID 162665083) No mais, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da avaliação do imóvel ofertado em penhora, ID 169106723, bem como quanto aos demais atos expropriatórios. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:09
Indeferido o pedido de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND - CPF: *09.***.*03-06 (EXECUTADO)
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29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720111-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND Decisão A Caixa Econômica Federal, alega, em síntese, ser infactível a constrição e subsequente leilão do bem gravado com alienação fiduciária em seu favor.
Pondera que foi oferecido outro imóvel à penhora, não aceito pelo credor sem motivo plausível.
Apresentou saldo devedor do imóvel, ID 162665092.
O exequente por sua vez, aduz que é possível a penhora e leilão dos direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária; requereu a intimação do devedor para informar o valor de mercado do imóvel ofertado à penhora; bem como requereu a avaliação do imóvel já penhorado. É o relato.
Decido.
A despeito dos argumentos veiculados, a pretensão da Caixa Econômica há de ser rechaçada, uma vez que a penhora recaiu somente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, com preservação da garantia real do credor fiduciário, o que há muito é admitido pela jurisprudência e está positivado no inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Noutro norte, em princípio, o crédito deve ser satisfeito às custas do patrimônio do executado e com a penhora de seus direitos sobre o imóvel, preservando-se o crédito decorrente do domínio resolúvel da Caixa Econômica Federal - CEF.
Além disso, nem sequer foi marcado leilão, porquanto, para analisar a viabilidade da venda judicial, determinou-se à Caixa Econômica Federal - CEF, por ora, que informasse a evolução do saldo devedor.
Posto isso, rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
No mais, à pedido do credor, fica intimado o devedor para informar o valor de mercado do imóvel ofertado à penhora.
Quanto a avaliação do imóvel penhorado, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da avaliação acostada ao ID 164265063.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:17
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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20/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:10
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:10
Indeferido o pedido de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND - CPF: *09.***.*03-06 (EXECUTADO)
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17/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 07:58
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:24
Expedição de Termo.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:28
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/12/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA SCHWIND em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 12:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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