TJDFT - 0706026-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/07/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706026-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE POLICIA CIVIL DO DF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANDREA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da POLÍCIA CIVIL DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas.
A autora pretende o restabelecimento da pensão por morte, cancelada após a verificação de que a beneficiária é divorciada, perdendo a condição para o recebimento do benefício.
Em cumprimento à determinação de ID 193662040, a autora apresentou emenda à inicial para que seja incluído no polo passivo o Diretor-Geral da Polícia Civil.
DECIDO.
A autora ajuizou a ação em face da PCDF, órgão vinculado à Administração do DF e, portanto, sem personalidade jurídica própria.
Intimada para regularizar o polo passivo, a autora apresentou emenda à inicial para incluir o Diretor-Geral da PCDF.
Cumpre esclarecer que, em se tratando de ação de conhecimento, em que a autora busca o restabelecimento de benefício de pensão, apenas a pessoa jurídica de direito público, no caso o DISTRITO FEDERAL, tem legitimidade para integrar a lide.
Os servidores do ente público apenas terão legitimidade em sede de mandado de segurança, quando autores de ato lesivo a direito líquido e certo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 dias, regularizar o polo passivo da relação jurídica processual, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a autora.
Prazo de 15 dias, sem a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2024 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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