TJDFT - 0702500-41.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702500-41.2019.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ciente da decisão de 2ª Instância, transitada em julgado em 08/05/2024 e do retorno dos autos ao juízo.
Assim, ao arquivo, sem custas, já que o requerente litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 17:18:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:47
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/12/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/12/2019 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2019 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:00
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2019 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2019 13:38
Publicado Sentença em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 00:38
Recebidos os autos
-
09/11/2019 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2019 00:38
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2019 19:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:37
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:09
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:42
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:50
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2019 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 12:07
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 14:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 31/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 10:21
Publicado Decisão em 31/07/2019.
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31/07/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 18:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 06:48
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:38
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/06/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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28/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
28/06/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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