TJDFT - 0703338-16.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AROLDO RODRIGUES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703338-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA, FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR REU: AROLDO RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Retifique-se a autuação, anotando que o feito deverá tramitar como cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA e FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em face de AROLDO RODRIGUES FERREIRA.
Por meio das petições de ID ns. 196446296 e 196467603, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, assumindo o executado a obrigação de quitar o valor total de R$ 21.600,00, dividido em 27 parcelas iguais de R$ 800,00, com início a partir de 10/05/2024.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, tendo em vista que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
Existentes custas finais, estas serão dividas igualmente, tendo em vistas que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:02
Homologada a Transação
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:58
Outras decisões
-
21/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/10/2022 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 22:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/06/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2022 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de AROLDO RODRIGUES FERREIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CACILDA GONCALVES LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 18:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:05
Deferido o pedido de CACILDA GONCALVES LIMA - CPF: *82.***.*44-53 (REU)
-
01/09/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CACILDA GONCALVES LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2021 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/06/2021 05:25
Recebidos os autos
-
19/06/2021 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 01:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/06/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 00:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 15:34
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:25
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de CACILDA GONCALVES LIMA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 00:01
Recebidos os autos
-
20/03/2021 00:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709354-78.2024.8.07.0007
Bianca Costa Rodrigues
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Joyce Souza Ferreira Valerio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:46
Processo nº 0709354-78.2024.8.07.0007
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Bianca Costa Rodrigues
Advogado: Joyce Souza Ferreira Valerio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 12:53
Processo nº 0706854-39.2024.8.07.0007
Marcia Pereira Cortes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Patricia de Castro Perpetuo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:29
Processo nº 0706854-39.2024.8.07.0007
Marcia Pereira Cortes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Saulo Santos Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:27
Processo nº 0703338-16.2021.8.07.0007
Aroldo Rodrigues Ferreira
Cacilda Goncalves Lima
Advogado: Francisco Horacio da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 12:42