TJDFT - 0704719-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:25
Publicado Edital em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 05:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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24/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA BRAGA em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:48
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA BRAGA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704719-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: FABIO SILVEIRA BRAGA SENTENÇA Mediante manejo desta ação, persegue o autor a satisfação do crédito formalizado em contrato de crédito no valor de R$ 100.883,15 (cem mil reais oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), ficando o réu responsável pelas obrigações dele decorrentes.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento e opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de id. 194924525. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Logo, detendo o autor crédito não liquidado em desfavor do réu e não se entrevendo razões hábeis para infirmá-lo, outra medida não se impõe que a condenação desta parte ao pagamento do valor estampado nas duplicatas acostadas aos autos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 100.883,15 (cem mil reais oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos) com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:00:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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26/05/2024 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/05/2024 21:04
Recebidos os autos
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25/05/2024 21:04
Decretada a revelia
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24/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA BRAGA em 21/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:43
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:58
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:58
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:09
Declarada incompetência
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07/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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