TJDFT - 0709082-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:52
Deferido o pedido de ELIEZINA DABADIA JARDIM CALDEIRA - CPF: *59.***.*16-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
26/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:17
Deferido o pedido de EDSON JARDIM CALDEIRA - CPF: *81.***.*59-87 (INTERESSADO).
-
28/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:07
Outras decisões
-
24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIEZINA DABADIA JARDIM CALDEIRA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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09/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709082-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIEZINA DABADIA JARDIM CALDEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 80 (oitenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 97219509, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:54
Deferido o pedido de ELIEZINA DABADIA JARDIM CALDEIRA - CPF: *59.***.*16-49 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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