TJDFT - 0706474-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:37
Publicado Carta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:17
Expedição de Carta.
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29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:58
Outras decisões
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24/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:12
Outras decisões
-
21/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:27
Outras decisões
-
15/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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14/07/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO MEIRELES FRANCO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:42
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706474-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE REU: LEANDRO MEIRELES FRANCO Objeto: Intimação de LEANDRO MEIRELES FRANCO - CPF/CNPJ: *82.***.*19-15 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:33:34.
Eu, JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
27/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:41
Expedição de Edital.
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26/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 18:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANA CRIVELLENTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE REU: LEANDRO MEIRELES FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto, per relationem, relatório elaborado pela Defensoria Pública com nossos acréscimos e adições.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO com pedidos de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA e TUTELA PROVISÓRIA proposta por AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE em face de LEANDRO MEIRELES FRANCO.
Os requerentes alegam ter celebrado com o requerido contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel situado no SHMA Quadra Condominial 09, Avenida Mangueiral, Rua “I”, Casa I 3, Jardins Mangueiral, São Sebastião, Brasília/DF.
Segundo os Autores, o imóvel foi adquirido por eles mediante a quitação de financiamento, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e foi outorgada procuração pelo Réu com plenos poderes para formalizar a transferência do imóvel.
Contudo, os Autores alegam que foram surpreendidos com a impossibilidade de concluir a transferência do imóvel devido a restrições registradas no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), além de uma alegada proibição legal de cessão do imóvel por um período de 10 anos, por se tratar de bem oriundo de programa habitacional.
Os Autores afirmam que, em razão desses obstáculos, não foi possível consolidar a propriedade do imóvel e requerem que seja promovida a transferência do bem.
Anexaram os seguintes documentos: Contrato (ID 125759622), comprovante de recibo (ID 125759623), protesto (ID 125759625).
Ao final, pugnam pela declaração de validade do negócio jurídico realizado entre as partes e, por via de consequência, a procedência do pleito e a determinação de adjudicação compulsória do imóvel localizado no SHMA QC 09, Avenida Mangueiral, Rua “I”, Casa I 3, Jardins Mangueiral, São Sebastião, Brasília/DF, CEP 71.699-428 inscrito na matrícula nº. 123.263 perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; Na decisão ID 125938354, o juízo deferiu a liminar pleiteada para fins de seja realizada a averbação do trâmite do presente feito na matrícula do imóvel que está inscrito perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF sob o número 123.263.
Foram realizadas as seguintes diligências de citação: ID 129972272 (não existe número), ID 131413510 (tentativa eletrônica infrutífera), ID 194289979 (não encontrado);ID 197938812 (infrutífera tentativa eletrônica).
Considerando o esgotamento das diligências para fins de localização do demandado houve a citação por edital, tendo o Juízo da 6ª Vara da Fazenda do DF reconhecido a ilegitimidade da COODHAB, com a remessa dos autos a este Juízo.
Os atos processuais foram aproveitados e tendo em vista que o prazo transcorreu sem apresentação de defesa, os autos foram encaminhados à Curadoria Especial.
Acrescento, que o demandado, por intermédio da Defensoria Pública apresentou a contestação de ID 211083936 pela improcedência dos pedidos.
Em réplica, o autor reiterou a procedência de sua pretensão.
Decido.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o processo.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/12/2024 11:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:09
Decretada a revelia
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05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 06:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANA CRIVELLENTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE REU: LEANDRO MEIRELES FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor apresentou Réplica no ID nº 214053591.
Dê-se vista ao requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:43:18.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
11/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE REU: LEANDRO MEIRELES FRANCO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 211083936.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:26:38.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
16/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:03
Outras decisões
-
11/09/2024 18:03
em cooperação judiciária
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09/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:16
Declarada incompetência
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05/08/2024 15:16
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REU).
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05/08/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO MEIRELES FRANCO em 02/08/2024 23:59.
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20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO MEIRELES FRANCO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:32
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:12
Expedição de Edital.
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10/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:46
Outras decisões
-
07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706474-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON XAVIER CRISTO, ROSANA CRIVELLENTE REU: LEANDRO MEIRELES FRANCO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de Id 197938812., intime-se os autores a trazer aos autos endereço onde o réu será localizado para a diligência citatória.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:04:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:19
Outras decisões
-
24/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:33
Outras decisões
-
07/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2024 09:35
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO - CPF: *10.***.*20-72 (AUTOR) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:19
Outras decisões
-
12/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 23:47
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
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01/06/2023 00:15
Publicado Petição em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:46
Deferido o pedido de AILTON XAVIER CRISTO - CPF: *10.***.*20-72 (AUTOR).
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:37
Outras decisões
-
24/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:35
Outras decisões
-
19/05/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:57
Outras decisões
-
17/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:11
Outras decisões
-
29/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO MEIRELES FRANCO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:05
Outras decisões
-
31/01/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:14
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:55
Outras decisões
-
01/12/2022 17:54
Conclusos #Não preenchido# para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AILTON XAVIER CRISTO em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:43
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:14
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LEANDRO MEIRELES FRANCO em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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