TJDFT - 0709112-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:21
Outras decisões
-
06/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:59
Outras decisões
-
23/09/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICA DO AMARAL SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:56
Outras decisões
-
19/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709112-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERICA DO AMARAL SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença em face do título de ID 197882490, modificado pelo ID 197882484, estabelecido na ação n° 2013.01.1.139455-9, promovida pelo SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL – SINDATE/DF, que tramitou no Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou ao réu ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante as licenças e afastamentos previstos no art. 165 da LC 840/2011, exceto quando o servidor encontra-se afastado de suas atividades nas situações previstas no artigo 165, inciso V e § único, da Lei Complementar n° 840/2011, bem como restituir os valores suprimidos a esse título dos servidores substituídos pelo autor, desde da vigência da LC 840/2011, acrescidos de juros e correção monetária, pelo valor indicado na planilha de ID 197882483 e custas processuais.
Arbitro os honorários advocatícios referentes a esta fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LUCAS AMARAL DA SILVA, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil).
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da autora e requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LUCAS AMARAL DA SILVA dos honorários fixados nesta decisão.
Concedo ao patrono da autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar ou indicar o contrato de honorários informado na inicial.
Apresentado o contrato, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:00
Deferido o pedido de ERICA DO AMARAL SILVA - CPF: *48.***.*42-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704884-68.2024.8.07.0018
Marcio da Silva Gomes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Alexandre Milhorato Costa Martins Ferrei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:43
Processo nº 0709149-16.2024.8.07.0018
Maria de Fatima Martins de Aragao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 09:30
Processo nº 0709189-95.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:37
Processo nº 0709338-91.2024.8.07.0018
Jose Jerri de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 08:24
Processo nº 0709306-86.2024.8.07.0018
Jose Jerri de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:26