TJDFT - 0709246-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SELMA JOSE LUIS em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:05
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
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18/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709246-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SELMA JOSE LUIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 197745535. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:24:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197745511 Petição Inicial Petição Inicial 24052221132884200000180691794 197745513 Cálculo Petição 24052221132950100000180691796 197745514 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24052221132981800000180691797 197745515 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24052221133045500000180691798 197745517 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24052221133111500000180691800 197745518 Fichas Financeiras Outros Documentos 24052221133166800000180691801 197745519 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133220100000180691802 197745520 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133274100000180691803 197745521 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133335000000180691804 197745522 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133377400000180691805 197745523 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24052221133423400000180691806 197745525 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24052221133479600000180691808 197745527 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133523900000180691810 197745528 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133592300000180691811 197745529 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24052221133653700000180691812 197745531 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24052221133708000000180691814 197745533 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221133751200000180691816 197745535 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24052221133799500000180691818 -
27/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:17
Deferido o pedido de SELMA JOSE LUIS - CPF: *97.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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