TJDFT - 0702407-77.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702407-77.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 240128852, inclusive foi expedido o alvará de levantamento ao ID 244750509.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 14:27:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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21/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702407-77.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando o petitório de ID 235754934, bem como que, em consulta ao Bankjus, não foi localizado depósito superveniente, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a devolução do valor relativo ao imposto de renda indevidamente retido nas planilhas de ID 229736307.
Sobrevindo a comprovação, expeça-se o alvará de levantamento pertinente em favor da exequente.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca de eventual bloqueio judicial para ressarcimento do credor.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:35:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:02
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702407-77.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado já havia manifestado concordância (ID 215011849) com o pedido de exclusão da incidência do Imposto de Renda dos cálculos que ensejaram a expedição dos requisitórios, porquanto o beneficiário dos honorários sucumbenciais é pessoa jurídica optante do Simples Nacional.
Sendo assim, intime-se o Distrito Federal acerca do teor do petitório de ID 231231383.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:46:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702407-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 12:44:32.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
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15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702407-77.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a concordância do executado com a pretensão da requerente, determino a remessa dos cálculos de IDs 212204708 e 212204710 à Contadoria Judicial para que promova a exclusão da incidência do Imposto de Renda, porquanto o beneficiário dos honorários sucumbenciais é pessoa jurídica optante do Simples Nacional.
Ajuste-se, ademais, o campo “natureza da verba” para Honorários Sucumbenciais – PJ.
Após, intimem-se as partes do cálculo promovido pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos, expeçam-se os requisitórios, nos termos da decisão de ID 199788693.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 13:06:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
24/10/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702407-77.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 15:38:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702407-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 199307095. 3.
Retifique-se a autuação, para alterar o polo ativo da demanda. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 18:48:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89026675 Petição Inicial Petição Inicial 21041519425342700000083426993 89026678 MINUTA - Acao Declaratoria - Grao de Ouro -ICMS transferenica Petição 21041519425361400000083426996 89026679 DOC. 1 - PROCURACAO E DOCS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento 21041519425369300000083426997 89026680 DOC. 2 - NOTAS FISCAIS Documento de Comprovação 21041519425381400000083426998 89026681 DOC. 3 - Guia de custas e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 21041519425391300000083426999 89105486 Decisão Decisão 21041615353149800000083497075 89105486 Decisão Decisão 21041615353149800000083497075 89135661 Certidão Certidão 21041617542610600000083521914 89135661 Certidão Certidão 21041617542610600000083521914 89329912 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042002500007000000083698753 89987540 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21042717365969000000084288369 89987542 Embargos de Declaracao Fato Novo Embargos de Declaração 21042717365981900000084288371 89987544 Andamento ADC 49 Documento de Comprovação 21042717365988600000084288373 90400055 Petição Petição 21043020251998800000084659002 90400058 Publicação Ata Documento de Comprovação 21043020252023000000084659005 90563216 Despacho Despacho 21050318323666600000084808659 90563216 Despacho Despacho 21050318323666600000084808659 91106021 Junntada de acórdão ADC 49 Petição 21050810255472100000085295123 91106022 STF Acordao ADC 49 Documento de Comprovação 21050810255488400000085295124 91576788 Petição Petição 21051314191107100000085724249 91576789 Doc.
Anexo - certidao ADC 49 Anexo 21051314191122800000085724250 92600400 Contrarrazões Contrarrazões 21052415302107300000086647941 92656275 Decisão Decisão 21052421060478400000086695934 92737212 Decisão Decisão 21052516113765800000086771746 92656275 Decisão Decisão 21052421060478400000086695934 92780797 Certidão Certidão 21052518124109000000086809999 92957906 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052702362913900000086970847 93712696 Contestação Contestação 21060415004486100000087653587 93973537 Certidão Certidão 21060812221173900000087888377 93973537 Certidão Certidão 21060812221173900000087888377 94210383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061002324360200000088100524 95383506 Petição Petição 21062215253915200000089156073 95383508 Doc.
Anexo - 0719647-36.2021.8.07.0000 Anexo 21062215253923100000089156075 95426234 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21062218325200000000089198364 95426235 0719647-36.2021.8.07.0000-1624397504122-43548-decisao Documento de Comprovação 21062218325200000000089198365 95554252 Decisão Decisão 21062316254354600000089235877 95554252 Decisão Decisão 21062316254354600000089235877 95724472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062502473403700000089467563 96358920 Réplica Réplica 21070116051929000000090039793 96358922 Replica Grao de Ouro Réplica 21070116051937100000090039795 96358944 DOC. 1 Documento de Comprovação 21070116051945200000090039816 96360846 DOC. 2 - ANDAMENTO ADC 49 Documento de Comprovação 21070116051952400000090039818 96757667 Certidão Certidão 21070616333548900000090395859 96757667 Certidão Certidão 21070616333548900000090395859 96958959 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070813005383500000090574660 99017424 Despacho Despacho 21073018354976200000092415238 99031171 Certidão Certidão 21073019322045800000092423274 99802896 Decisão Decisão 21080916053134600000093114584 99802896 Decisão Decisão 21080916053134600000093114584 100183658 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21081302332395200000093460299 102315299 Sentença Sentença 21090321303974700000095371989 102315299 Sentença Sentença 21090321303974700000095371989 102466470 Certidão Certidão 21090814470462400000095514117 102644987 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21090917352048200000095674896 102525386 Ofício Ofício 21091515552677900000095567098 103197276 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21091518291766800000096166480 103198390 Oficio 3148-J_2CJUFAZ e sentença - 0702407-77.2021.8.07.0018 Ofício 21091518291777100000096167191 104609070 Apelação Apelação 21093009375995300000097434226 104609071 Apelacao Apelação 21093009380008700000097434227 104609072 Guia de custas apelacao Comprovante de Pagamento de Custas 21093009380016900000097434228 104760353 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21100112300600000000097571386 104760354 0719647-36.2021.8.07.0000-1633102150148-43548-processo Documento de Comprovação 21100112300600000000097571387 107112670 Apelação Apelação 21102715362057400000099681961 107116673 Certidão Certidão 21102715590470700000099684279 107116673 Certidão Certidão 21102715590470700000099684279 107448208 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110302254827400000099990399 109637557 Contrarrazões Contrarrazões 21112518001504200000101956268 109637562 Contrarrazoes apelacao MC Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 21112518001541100000101956271 109697717 Certidão Certidão 21112612234777500000102010582 109697717 Certidão Certidão 21112612234777500000102010582 115722722 Contrarrazões Contrarrazões 22021515283691800000107442994 115794148 Certidão Certidão 22021523354882400000107505272 197670593 Certidão Certidão 22021710302500000000180626325 197670594 Certidão Certidão 22021712405000000000180626326 197672545 Certidão Certidão 22021712443500000000180626327 197672546 Despacho Despacho 22022319373200000000180626328 197672547 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22030115263900000000180626329 197672548 Certidão Certidão 22030500280800000000180626330 197672549 Petição Petição 22030912094800000000180626331 197672550 Certidão Certidão 22030912151600000000180626332 197672551 Certidão Certidão 22031112345000000000180626333 197672552 Certidão Certidão 22031112351400000000180626334 197672553 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032516340400000000180626335 197672554 Certidão Certidão 22032813462400000000180627786 197672555 Petição Petição 22032813474000000000180627787 197672556 Certidão Certidão 22032814361100000000180627788 197672557 Certidão Certidão 22032816082100000000180627789 197672558 Certidão Certidão 22040300480500000000180627790 197672559 Certidão Certidão 22040618125800000000180627791 197672560 Certidão Certidão 22041500283300000000180627792 197672561 Certidão Certidão 22050915104300000000180627793 197672562 Certidão de julgamento Certidão 22051120043400000000180627794 197672563 Acórdão Acórdão 22051213584600000000180627795 197672564 Ementa Ementa 22051213584600000000180627796 197672565 Voto do Magistrado Voto 22051213584600000000180627797 197672566 Relatório Relatório 22051213584600000000180627798 197672567 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22051402162000000000180627799 197672569 Certidão Certidão 22052100513100000000180627801 197672570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22052316090300000000180627802 197672571 Embargos de declaracao - Prequestionamento honorarios Embargos de Declaração 22052316090300000000180627803 197672572 Certidão Certidão 22052316132000000000180627804 197672573 Petição Petição 22052516570000000000180627805 197672574 embargos.declaração.transferência.mercadorias.mesmo.estabelecimento.modulação Petição 22052516570000000000180627806 197672575 Certidão Certidão 22052516572900000000180627807 197672576 Certidão Certidão 22052516593500000000180627808 197672577 Certidão Certidão 22052516595100000000180627809 197672578 Despacho Despacho 22053017351200000000180627810 197672579 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100063300000000180627811 197672580 Certidão Certidão 22060714423600000000180627812 197672581 Contrarrazões Contrarrazões 22060914140500000000180627813 197672582 Contraminuta Embargos Declaracao mc Contrarrazões 22060914140500000000180627814 197672583 Certidão Certidão 22060914175400000000180627815 197672585 Contrarrazões Contrarrazões 22061311231200000000180627817 197672586 Certidão Certidão 22061315170900000000180627818 197672587 Certidão Certidão 22061315221800000000180627819 197672588 Certidão de julgamento Certidão 22062317452500000000180627820 197672589 Acórdão Acórdão 22062709293100000000180627821 197672590 Relatório Relatório 22062709293100000000180627822 197672591 Ementa Ementa 22062709293100000000180627823 197672592 Voto do Magistrado Voto 22062709293100000000180627824 197672593 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22062900055900000000180627825 197672594 Certidão Certidão 22070600364100000000180627826 197672745 Recurso Especial Recurso Especial 22072009413100000000180627827 197672746 REsp Honorarios Recurso Especial 22072009413100000000180627828 197672747 Guia de custas e comprovante de pagamento (2) Comprovante de Pagamento de Custas 22072009413100000000180627829 197672748 Certidão Certidão 22072012193000000000180627830 197672749 Recurso Especial Recurso Especial 22082519544100000000180627831 197672750 RESP.ICMS.transferência.mercadorias.estabelecimento.mesmo.contribuinte.GRÃODEOURO Recurso Especial 22082519544100000000180627832 197672751 Portarias TJDFT - Suspensão de Prazo Documento de Comprovação 22082519544100000000180627833 197672752 Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário 22082520015600000000180627834 197672753 RE.ICMS.transferência.mercadorias.estabelecimento.mesmo.contribuinte.GRÃODEOURO Recurso Extraordinário 22082520015600000000180627835 197672754 Portarias TJDFT - Suspensão de Prazo Documento de Comprovação 22082520015600000000180627886 197672755 Certidão Certidão 22082612095700000000180627887 197672756 Certidão Certidão 22082612101000000000180627888 197672757 Certidão Certidão 22082612120600000000180627889 197672758 Certidão Certidão 22082621215600000000180627890 197672759 Certidão Certidão 22082621220800000000180627891 197672760 Certidão Certidão 22090404291100000000180627892 197672761 Contrarrazões Contrarrazões 22092210420700000000180627893 197672763 Contrarrazoes REsp Contrarrazões 22092210420700000000180627895 197672764 Contrarrazoes RE Contrarrazões 22092210420700000000180627896 197672765 Certidão Certidão 22092215260300000000180627897 197672766 Certidão Certidão 22101908321800000000180627898 197672767 Decisão Decisão 22102322272800000000180627899 197672768 Decisão Decisão 22102322274600000000180627900 197672769 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800060800000000180627901 197672770 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800060800000000180627902 197672771 Certidão Certidão 22110318194100000000180627903 197672772 Certidão Certidão 22110318194300000000180627904 197672773 Agravo Agravo 22112311294200000000180627905 197672774 Portaria 3 2022 Documento de Comprovação 22112311294200000000180627906 197672775 Certidão Certidão 22112318091200000000180627907 197672776 Agravo em RESP/RE Petição 22120811045500000000180627908 197672777 Petição Petição 22120811164400000000180627909 197672778 Certidão Certidão 22120909402900000000180627910 197672779 Certidão Certidão 22120909403800000000180627911 197672780 Certidão Certidão 22120909464100000000180627912 197672781 Certidão Certidão 22120909464200000000180627913 197672782 Erro Certidão 22120911035800000000180627914 197672783 Certidão Certidão 22121210052100000000180627915 197672784 Certidão Certidão 22121210091100000000180627916 197672785 Certidão Certidão 22122107500700000000180627917 197672786 Contrarrazões Contrarrazões 23020609493200000000180627918 197672787 Contrarrazoes ARE Contrarrazões 23020609493200000000180627919 197672788 Certidão Certidão 23020616411900000000180627920 197672789 Certidão Certidão 23020616431900000000180627921 197672790 Despacho Despacho 23021122435100000000180627922 197672791 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23021710352900000000180627923 197672792 Certidão Certidão 23021714330700000000180627924 197672793 Certidão Certidão 23021714354700000000180627925 197672794 Despacho Despacho 23022811272200000000180627926 197672845 Despacho Despacho 23022811272300000000180627927 197672846 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800090500000000180627928 197672847 Certidão Certidão 23031505125900000000180627929 197672849 Certidão Certidão 23031505125900000000180627931 197672850 Certidão Certidão 23033119101300000000180627932 197672851 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 23041921480600000000180627933 197672852 Certidão Certidão 23062817264800000000180627934 197672853 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 24052214451300000000180627935 197672854 Certidão Certidão 24052214471100000000180628036 198265235 Certidão Certidão 24052720522412900000181154177 198265235 Certidão Certidão 24052720522412900000181154177 198446544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052903355670700000181315130 199340929 Petições diversas Petição 24060622460900000000182111517 199302706 Petição Petição 24060714551482900000182078453 199302715 DOC. 1 - Procuração e Contrato Social Anexo 24060714551550100000182078462 199302733 DOC. 2 - Atualização Valor da Causa Anexo 24060714551671800000182078480 199302740 DOC. 3 - Cálculo TJDFT Anexo 24060714551781400000182082237 199302742 DOC. 4 - Consulta Simples Nacional Anexo 24060714551902300000182082239 199302743 DOC. 5 - Parecer Jurídico Anexo 24060714551939000000182082240 199302744 DOC. 6 - Guia de Custas Anexo 24060714551994000000182082241 199307095 DOC. 7 - Comprovante de Pagamento Anexo 24060714552044500000182082242 -
29/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:02
Deferido o pedido de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2021 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 21:30
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2021 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GRAO DE OURO PANIFICACAO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2021 21:06
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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