TJDFT - 0704709-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/09/2025 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAX BISMARK SOUZA VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704709-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:18
Mandado devolvido redistribuido
-
16/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:25
Deferido o pedido de JOVEMILHA NUNES SATURNINO - CPF: *27.***.*57-72 (AUTOR).
-
11/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704709-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVEMILHA NUNES SATURNINO REU: MAX BISMARK SOUZA VIEIRA EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 26.***.***/0001-06; Capital Social: R$ 88.000,00).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, BANCO BRADESCO, BANCO BTG PACTUAL, ITAU UNIBANCO e BANCO SANTANDER, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 14:27:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704709-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVEMILHA NUNES SATURNINO REU: MAX BISMARK SOUZA VIEIRA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 21 de maio de 2024 14:39:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738743-57.2023.8.07.0003
Acj Locadora Compra e Venda de Automovei...
Joao Alberto Ferreira Barbosa
Advogado: Washington da Silva Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:00
Processo nº 0701165-61.2022.8.07.0014
Sueli Araujo Menezes
Antonio Gilberto Galvao
Advogado: Niwley Ximenes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 15:20
Processo nº 0701172-29.2017.8.07.0014
Locafacil Locadora de Veiculos LTDA - ME
Euclides Hilario Ribeiro Junior
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2017 09:07
Processo nº 0741903-96.2023.8.07.0001
Alair Garcia Junior
Danilo Silva Gomes Curado
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 10:04
Processo nº 0704206-07.2020.8.07.0014
Alex Pessoa de Queiroz
G44 Brasil S.A
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 20:09