TJDFT - 0738743-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:22
Homologada a Transação
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19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 22:19
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738743-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA, intimada a se manifestar acerca da proposta de pagamento da parte executada, id 224708904, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:11
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
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07/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738743-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (191035306) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:03
Homologada a Transação
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10/05/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:20
Outras decisões
-
03/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 20:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:27
Outras decisões
-
05/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/02/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/02/2024 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/12/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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