TJDFT - 0702185-58.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:13
Outras decisões
-
24/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
17/06/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702185-58.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: OTAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 198238591.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada (ID: 198206561): - no valor de R$ 2.866,55, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; - no valor de R$ 573,00, com as devidas atualizações, em favor da advogada constituída pela parte exequente; e, - no valor de R$ 100,62, com as devidas atualizações, em favor da parte executada.
Atente a Secretaria do Juízo para os dados bancários na petição referenciada; sem prejuízo, intime-se a parte executada para fornecer as informações bancárias pertinentes, em quinze dias.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 19:29:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:43
Homologada a Transação
-
27/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 22:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
28/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/07/2021 13:22
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
21/07/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de OTAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 20:58
Recebidos os autos
-
28/05/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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