TJDFT - 0711976-73.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 22:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:40
Juntada de termo
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-73.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região), nos autos do processo nº 0000996-96.2016.5.10.0013 solicita a penhora do crédito da autora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial.
Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos, nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização.
Anote-se.
Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença.
Cumpra-se a decisão de ID 233605105, expedindo o alvará já determinado.
Após e tendo em visto que a interposição do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000 obsta a preclusão da decisão de ID 233605105, a qual homologou o valor indicado pelo perito judicial e fixou o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000.
Havendo novas penhoras nos autos, proceda-se o cartório as providências necessárias e respondendo as solicitações requeridas, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
04/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 07:45
Juntada de termo
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:02
Outras decisões
-
21/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:31
Publicado Termo em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Juntada de termo
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:34
Outras decisões
-
12/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:39
Outras decisões
-
09/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 14:22
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:20
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:18
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:16
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:13
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:11
Juntada de termo
-
03/02/2025 14:00
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:58
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:55
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:52
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:50
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:47
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:44
Juntada de termo
-
03/02/2025 13:14
Juntada de termo
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:09
Outras decisões
-
14/01/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:26
Publicado Termo em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (ID 211555159), proveniente dos autos do processo eletrônico nº ATOrd 0000737-06.2017.5.10.0001, tendo por exequente NATALIA SOARES GOMES, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-03, e ADMINISTRACAO GVP SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-60, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 110.743,36 (cento e dez mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), pertencentes à parte autora.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº ATOrd 0000737-06.2017.5.10.0001.
Brasília-DF, 29/09/2024.
Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta -
29/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 19:49
Juntada de termo
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:46
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-73.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF solicita a atualização no valor do crédito penhorado no rosto destes autos (0711976-73.2019.8.07.0018), proveniente do processo ATOrd 0000119-46.2017.5.10.0006, para que passe a constar o valor de R$ 14.101,56 (quatorze mil, cento e um reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 12/08/2024.
Procedam-se as anotações necessárias.
Após, aguarda-se o prazo concedido ao perito na decisão de ID 204067884.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Outras decisões
-
22/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:10
Deferido o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (PERITO).
-
12/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2024 21:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2024 20:52
Juntada de termo
-
19/05/2024 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 20:44
Desentranhado o documento
-
19/05/2024 20:12
Juntada de termo
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-73.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a autora se manifestar sobre a peça de ID189220856 e apresentar os documentos solicitados pelo perito, sob pena de finalização da perícia no estado em que se encontra, arcando os ônus de sua inércia.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:48
Outras decisões
-
07/03/2024 20:00
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:22
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 00:17
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 00:11
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 00:00
Juntada de termo
-
26/02/2024 23:55
Juntada de termo
-
26/02/2024 23:43
Juntada de termo
-
07/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:21
Outras decisões
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-73.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora noticia a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 168053125.
No entanto, apesar do recurso, pleiteia a juntada da relação dos documentos e pleiteia a inclusão da majoração dos honorários sucumbenciais determinado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, conforme teor da petição de ID 171658960.
Em análise dos autos, verifica-se tratar de pedido de liquidação provisória de sentença por arbitramento, referente ao título judicial dos autos de n.º 0702678-28.2017.8.07.0018 (ID 51245580), com alteração dada pelo acórdão de ID 51245622, com base no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme teor da decisão de ID 68408766.
No entanto, conforme informado pela autora e confirmado nos autos da ação principal (0702678-28.2017.8.07.0018), o título judicial, objeto desta liquidação provisória, transitou em julgado dia 16 de agosto de 2023, consoante teor da certidão de ID 169311084-pág.118 dos mencionados autos do processo principal.
Como consequência, CONVERTO em definitiva a liquidação de sentença, mas deixo de proceder à extinção deste processo, para prosseguimento nos autos da ação principal, em virtude de estes autos já tramitarem com mais de 13.000 (treze mil) páginas, o que poderia prejudicar a celeridade da tramitação e movimentação dos autos eletrônicos principais.
Assim, somente a instauração da fase de cumprimento de sentença terá início nos autos do processo principal após a decisão definitiva desta liquidação, para fins de regularização deste e daquele processo principal.
Em razão da conversão desta liquidação em definitiva, defiro o pedido da autora para determinar a inclusão nos cálculos da liquidação da majoração dos honorários fixados pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, conforme pleiteados na petição de ID e de ID 147237231.
O ofício da 6ª Turma Cível/2023 (ID 171404530) comunica a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da decisão recorrida e deste processo.
Assim, diante da determinação recursal de suspensão do curso processual desta liquidação e o teor da petição da autora, com a juntada de documentos determinados, antes de determinar a intimação do perito, esclareça a autora se houve desistência do recurso interposto.
Em caso de resposta positiva, intime-se o perito para finalização do laudo pericial, com observância da inclusão da majoração dos honorários, como acima determinado.
No mais, em resposta ao ofício de ID 167902454, comunique-se ao juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:32
Deferido em parte o pedido de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:44
Juntada de termo
-
22/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711976-73.2019.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente liquidação não foi concluída ainda em razão da autora não ter apresentado os documentos necessários à liquidação e ficar insistindo na prescindibilidade desses documentos, mas o que se observa é uma total confusão feita pela autora.
Os advogados da autora já tiveram atendimento presencial e insistem em outros atendimentos presenciais com esta magistrada para que os advogados, em grupo, expliquem os cálculos, mas não observam que não é essa a controvérsia dos autos e que impede a conclusão da liquidação.
A própria autora disse na peça de ID 167494062 - Pág. 1 que a “controvérsia central desta demanda, de cunho eminentemente jurídico: a compreensão exata do que foi determinado pelo E.
Tribunal ao remeter os autos para liquidação” e, de fato, essa é a única questão pendente.
O Tribunal de Justiça remeteu os autos para liquidação para apuração dos “os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação” (ID 51245662 - Pág. 26) e, efetivamente não utilizou a expressão “custos efetivos”, mas o que não compreendeu, ainda, a autora é que ambas as expressões se referem à mesma coisa.
Releva notar que na decisão de ID 125298209, foi determinado ao perito o cálculo do custo efetivo e contra essa decisão, proferida em 20/5/2022, não foi interposto nenhum recurso pela autora, portanto, a questão está preclusa.
Não será admitida mais nenhuma discussão nos autos, nesta instância, referente a essa questão, portanto, a autora deverá, necessariamente, apresentar os documentos que comprovem o custo efetivo do contrato, sob pena de inviabilizar a liquidação.
Deve ser observado que não se trata de mera divergência de cálculos, razão pela qual a apresentação de cálculos pelo assistente técnico não supre a apresentação dos documentos necessários.
O perito informou por várias vezes que os documentos apresentados pela autora não são suficientes, que os registros de forma consolidada impedem a identificação dos custos efetivos (ID 150088730) e que as notas fiscais apresentadas não comprovam nenhum custo efetivo (ID 166864413 - Pág. 4).
Dessa forma, está evidenciado que a autora, de forma reiterada, tem descumprido as determinações judiciais de juntada de documentos para viabilizar a liquidação do julgado, o que não poderá ser substituído por juntada de parecer técnico de seu assistente ou atendimento presencial.
Em face do exposto, indefiro os pedidos de ID 167494062 e concedo o prazo de 20 (vinte dias) para a autora apresentar os documentos solicitados pelo perito, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:47
Indeferido o pedido de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
08/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:38
Publicado Termo em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Termo em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Termo em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (ID 164022167), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0000921-33.2016.5.10.0021, tendo por Reclamante MARCIA DA COSTA MOTTA, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME e VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 22.413,95 (vinte e dois mil e quatrocentos e treze reais e noventa e cinco centavos - valor atualizado até 04/05/2022), pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME .
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº (0000921-33.2016.5.10.0021).
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:48 Renata Filippi da Silva Amor Diretora de Secretaria Substituta -
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:21
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 21:18
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 21:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 21:15
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 21:14
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 20:54
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 20:36
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:44
Juntada de termo
-
27/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:22
Juntada de termo
-
27/07/2023 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:59
Juntada de termo
-
27/07/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:07
Outras decisões
-
26/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:32
Deferido em parte o pedido de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:04
Juntada de termo
-
01/06/2023 18:56
Juntada de termo
-
01/06/2023 18:48
Juntada de termo
-
01/06/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:50
Outras decisões
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:28
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:51
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:36
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:29
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:23
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:11
Juntada de termo
-
12/05/2023 17:01
Juntada de termo
-
12/05/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 17:42
Juntada de termo
-
20/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:55
Outras decisões
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:05
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Outras decisões
-
17/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:44
Juntada de termo
-
11/01/2023 15:41
Juntada de termo
-
19/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:33
Deferido o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (PERITO).
-
13/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 10/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Termo em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:59
Juntada de termo
-
26/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:24
Indeferido o pedido de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
27/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2022 00:23
Publicado Termo em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:34
Juntada de termo
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:20
Outras decisões
-
09/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:04
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
06/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:30
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:30
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 19:11
Juntada de termo
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:34
Juntada de termo
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
21/06/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:41
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:32
Publicado Termo em 04/03/2021.
-
03/03/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:14
Juntada de termo
-
01/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:29
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 18:25
Juntada de termo
-
10/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 20:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/12/2020 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 19:35
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 19:33
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 19:30
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 19:25
Juntada de termo
-
14/12/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:58
Juntada de termo
-
14/12/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:35
Juntada de termo
-
16/11/2020 14:31
Juntada de termo
-
16/11/2020 14:26
Juntada de termo
-
16/11/2020 14:17
Juntada de termo
-
16/11/2020 14:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/11/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:30
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Termo em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2020 20:53
Juntada de termo
-
10/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Termo em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:35
Juntada de termo
-
20/08/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 01:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:28
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
24/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:40
Recebidos os autos
-
21/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2020 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 04:58
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2020 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2019 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:36
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2019 18:29
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/12/2019 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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