TJDFT - 0704620-88.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704620-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARIA JOSE MACIEL FONTENELE SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e MARIA JOSE MACIEL FONTENELE, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 182724246.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 167975973.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 13:35
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
15/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:40
Homologada a Transação
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11/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704620-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARIA JOSE MACIEL FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Indefiro o pedido do autor de ID 167324452 para que o processo seja suspenso, em razão da notícia de celebração de acordo extrajudicial com a ré (ID 167359863).
Como a quantidade de parcelas previstas no acordo supera os seis meses de limite de sobrestamento da tramitação por acordo entre as partes (§ 4º do art. 313 do CPC), não é possível acolher essa pretensão.
INTIME-SE o requerente para dizer se pretende a homologação da avença.
Caso insista no pedido de suspensão, tendo em vista a existência de acordo celebrado entre as partes, ficará caracterizada a perda superveniente do interesse processual, ocasião em que o processo será extinto sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias.
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 165667587.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:17
Outras decisões
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02/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704620-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARIA JOSE MACIEL FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para se manifestar sobre a alegação da ré da existência de tratativas e possível acordo para o adimplemento das parcelas do financiamento em aberto.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, aguarde-se a execução da liminar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:36
Outras decisões
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18/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 19:01
Outras decisões
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17/07/2023 19:01
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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