TJDFT - 0710827-60.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE DESPACHO Vistas à Defesa do representado para ciência do contato informado no ID 203701543. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: BRUNO MARRA CORREA(*95.***.*06-20); ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA(*89.***.*77-34); Réu: OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, faço vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE DESPACHO Intime-se o representado, por meio de sua defesa constituída, para manifestar quanto a solicitação de que a restituição de seus bens seja feita por meio de um terceiro (empresa ou pessoa física) com dia e hora previamente informados na residência da vítima, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, vistas ao MP para manifestação. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE DESPACHO Intime-se a vítima, por intermédio de sua defesa e com urgência, para manifestar quanto a sugestão de forma de entrega dos bens apresentados pelo representado (ID 202497452), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de deferimento da restituição dos bens na forma indicada pelo representado. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
01/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE DECISÃO Diante da manifestação da ofendida ID 200525803 e do MP ID 199429580, os quais concordaram com a redução da distância mínima fixada na medida protetiva ID 198152506, reduzo-a de 1 Km (um quilômetro) para 300 m (trezentos metros).
No mais, considerando ainda o temor expressado pela vítima, mantêm-se as medidas protetivas.
A fim de viabilizar a possível restituição de bens ao ofensor, intime-se a ofendida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a parte final do pedido ID 199380591.
Intimem-se todos da presente decisão. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:54
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710827-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: DANIEL SOUZA VOLPE DECISÃO Cadastrem-se os advogados da ofendida ID 198261612.
Defiro a inclusão da ofendida no programa VIVA FLOR.
Intimem-se a ofendida, ofensor e MP. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
28/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:29
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
28/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:55
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
27/05/2024 13:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
25/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
25/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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