TJDFT - 0711112-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 10:51 Transitado em Julgado em 08/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:20 Decorrido prazo de ELDORADO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 17/09/2024. 
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                                            16/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: ELDORADO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em face de REU: ABINADABE SANTOS PEREIRA.
 
 As partes juntaram termo de composição do conflito ID 186373868, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
 
 Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Honorários conforme acordado.
 
 Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            12/09/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 19:18 Homologada a Transação 
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                                            11/07/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            11/07/2024 04:12 Decorrido prazo de ELDORADO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 02:54 Publicado Despacho em 19/06/2024. 
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                                            18/06/2024 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            11/06/2024 03:05 Decorrido prazo de ABINADABE SANTOS PEREIRA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:53 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            03/06/2024 02:45 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            30/05/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711112-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDORADO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP REU: ABINADABE SANTOS PEREIRA DESPACHO Para fins de homologação do acordo de ID 186373868, deverá a parte ré estar devidamente representada nos autos ou haver o reconhecimento de firma da assinatura por ela aposta no acordo.
 
 Assim, concedo às partes regularizar a representação da ré no referido acordo no prazo.
 
 Alternativamente, o réu poderá constituir advogado, com poderes para transigir, que apresente anuência ao acordo firmado.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação de acordo e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            28/05/2024 09:36 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 09:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            17/11/2023 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 03:45 Decorrido prazo de ABINADABE SANTOS PEREIRA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            12/11/2023 20:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 21:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2023 12:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2023 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 04:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/09/2023 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2023 09:48 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 09:48 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            01/09/2023 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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