TJDFT - 0715732-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JORRANNY ENEIAS LIMA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715732-68.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado na r. decisão ID 206923302.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JORRANNY ENEIAS LIMA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JORRANNY ENEIAS LIMA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715732-68.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JORRANNY ENEIAS LIMA - CPF/CNPJ: *48.***.*32-13, JOSITE LOURENCO ENEIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*30-20 DESPACHO Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de JOSITE LOURENCO ENEIAS, ocorrido no dia 20/06/2022.
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
No entanto, consoante certidão de ID 204091799, foi constatada uma divergência entre os valores encontrados e bloqueados no ID 203611921 e os efetivamente transferidos para uma conta judicial vinculada ao feito (ID 204091806).
Esclareço que a divergência diz respeito aos valores depositados no BRB, já que o ID 203611921 localizou o valor de R$ 23,39 (vinte e três reais e trinta e nove centavos) de titularidade da falecida, contudo, o ID 204091806 apontou a inexistência de valores a serem transferidos pela referida instituição bancária.
Sendo assim, de forma a sanar a divergência constatada, e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), deverá a inventariante anexar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários atualizados da falecida junto ao BRB, referentes ao período de 09/07/2023 a 15/07/2023.
Ressalto, ainda, que a inventariante possui poderes para diligenciar diretamente junto às instituições bancárias e obter os extratos bancários do falecido, conforme decisão de ID 201620750, que nomeou a Sra.
JORRANNY ENEIAS LIMA como inventariante.
No mesmo prazo, deverá a inventariante se manifestar quanto a petição de ID 203943682, bem como apresentar o esboço de partilha, nos termos da decisão de ID 201620750.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Na pesquisa de ID 203611920, foram localizados R$ 71,05 nas contas do(a) falecido(a).
Determinado, todavia, o bloqueio da referida quantia, foram constritos pelas instituições financeiras apenas R$ 47,66.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados - R$ 47,66 - por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Sem prejuízo da intimação precedente, faço os autos conclusos para decisão. -
15/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha/as primeiras declarações.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
10/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JORRANNY ENEIAS LIMA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715732-68.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JORRANNY ENEIAS LIMA - CPF/CNPJ: *48.***.*32-13, JOSITE LOURENCO ENEIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*30-20 DESPACHO Por meio da petição de ID 198012915 e anexos, a requerente juntou aos autos alguns dos documentos solicitados na decisão de ID 197645266, no entanto, ainda restam pendentes: (a) Da autora da herança (JOSITE LOURENCO ENEIAS): (a.1) nova cópia do seu CPF, uma vez que encontra-se ilegível no ID 198012924; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento da Sra.
Josite (conforme seu estado civil), de emissão recente, com a averbação do óbito; Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JORRANNY ENEIAS LIMA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:34
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSITE LOURENCO ENEIAS - CPF: *10.***.*30-20 (INVENTARIADO).
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25/04/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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