TJDFT - 0704204-23.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:42
Outras decisões
-
29/11/2024 09:42
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Publiquem-se e intimem-se.
Em vista à ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
27/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 18:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Homologado o pedido
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18/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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27/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/07/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 22:50
Recebidos os autos
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19/06/2023 22:50
Outras decisões
-
14/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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