TJDFT - 0703378-54.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703378-54.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN DE MORAES SCHEPIS REQUERIDO: DANIEL DE ARAUJO ALEXANDRE SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 1 de outubro de 2024, 15:51:51.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/09/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/09/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/06/2024 20:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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24/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:25
Deferido o pedido de WILLIAN DE MORAES SCHEPIS - CPF: *28.***.*93-20 (REQUERENTE).
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12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703378-54.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN DE MORAES SCHEPIS REQUERIDO: DANIEL DE ARAUJO ALEXANDRE DESPACHO Em respeito ao princípio do juiz natural, a possibilidade de citação por meio eletrônico não exclui a aplicação da regra geral de competência prevista no art. 4º, I da Lei 9099/95.
Assim, considerando o teor da certidão do oficial de justiça (ID ), antes de apreciar o requerimento de citação eletrônica, intime-se o autor para informar o atual endereço da parte ré ou requerer o que lhe for de direito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 27 de maio de 2024, 15:43:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:49
Outras decisões
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26/04/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/04/2024 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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