TJDFT - 0720768-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:24
Deferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:23
Deferido em parte o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:34
Indeferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:07
Expedição de Termo.
-
26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Deferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:47
Deferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Indeferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Termo.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:12
Indeferido o pedido de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:27
Outras decisões
-
27/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720768-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em desfavor de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Fica o Executado intimado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º; Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 18:06:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:58
Deferido o pedido de CARRERES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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