TJDFT - 0719804-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 16:13
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719804-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA, VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO DECISÃO A parte embargante afirma, na inicial, que foi acordado, em assembleias condominiais, que os condôminos estariam desobrigados de pagar despesas condominiais, o que tornaria a execução indevida.
Requereu a inversão do ônus da prova, para que o juízo determinasse ao condomínio a apresentação de documentos que demonstrassem o fato em questão.
Ocorre que no id. 205527228, o condomínio embargado afirmou que o argumento não merece prosperar, pois tal isenção não foi formalizada em documento escrito.
Intimadas as partes a especificar provas, somente o embargado se manifestou, solicitando prova oral.
Sendo essas as circunstâncias, indefiro o pedido, uma vez que o ônus da prova recai, neste caso, sobre o embargante, a quem cabe demonstrar a ocorrência de deliberação sobre a isenção de taxas, já que se trata de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc.
I, CPC).
Ademais, impossível determinar ao condomínio a apresentação de tais documentos, diante da afirmação de que sequer existem, de modo que caberia ao embargante demonstrar minimamente meios para - caso existentes - alcançá-los, isto é, indicando data, ocasião da assembleia, participantes etc.
Por fim, a parte embargante nada solicitou em sede de especificação de provas.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EMBARGADO)
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719804-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA, VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO DESPACHO Manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/07/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719804-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA, VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO DECISÃO Razão assiste à parte embargante em sua petição de id. 202601624, uma vez que, observando-se os documentos de ids. 197356185, 197356191, 197358097 e 197358095, o Juízo se encontra garantido.
Assim, revendo a decisão de id. 200769241, concedo o efeito suspensivo a estes embargos, mantendo intactos os demais termos da referida decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:32
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA - CPF: *23.***.*43-72 (EMBARGANTE).
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02/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719804-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA, VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO DECISÃO Esclareça a parte embargante se o alegado acordo que afirma ter estipulado a liberação da obrigação de pagar taxas condominiais foi materializado em documento escrito, apresentando-o em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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