TJDFT - 0714906-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/08/2024 12:11
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 13:49
Conhecido o recurso de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO BENEVENUTO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0714906-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
AGRAVADO: CASSIO BENEVENUTO D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/07/2024 17:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
IMÓVEL DADO EM GARANTIA CONTRATUAL.
SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA C/C ALIENAÇÃO RELATIVOS AO IMÓVEL POSTO “SUB JUDICE”.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC, autoriza que o magistrado defira medidas cautelares ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro, não havendo que se falar em decisão “extra petita”.
Precedentes. 2.
Na hipótese, revela-se pertinente a tutela tal qual deferida pelo d.
Juízo monocrático - de suspensão dos atos de cobrança c/c alienação relativas ao imóvel posto “sub judice” - até a realização de cognição judicial plena e exauriente, precedida de amplo contraditório e dilação probatória, visando resguardar os interesses do autor em disputa. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
19/06/2024 17:07
Conhecido o recurso de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:11
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2024 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0714906-45.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
MAURICIO SILVA MIRANDA AGRAVANTE: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
AGRAVADO: CASSIO BENEVENUTO Certifico e dou fé, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Sandra Reves – Presidente da 7ª Turma Cível, com relação à petição ID nº59614161, que o presente processo foi incluído na 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 05/06 até 12/06), modalidade julgamento virtual.
Cumpre destacar que na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT (artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021).
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado (artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021), conforme vídeo explicativo para inclusão de sustentação oral em sessão virtual: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados/como-o-advogado-pode-incluir-visualizar-e-excluir-uma-sustentacao-oral-virtual.mp4 As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
28/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 21:14
Recebidos os autos
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13/04/2024 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/04/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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