TJDFT - 0701904-93.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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29/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701904-93.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: FERNANDA DE SOUZA RAMOS SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 e FERNANDA DE SOUZA RAMOS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 158506952, fls. 141/142.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, as custas serão pagas 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento em favor da credora CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$1.091,17 – ID 157100709, fls. 135/138.
Expeça-se ofício de transferência, independentemente de preclusão, para a conta de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF *88.***.*12-08, BANCO BRADESCO, AGENCIA 0140-6, CONTA CORRENTE 0019117-5, conforme requerido (ID 158502487, fl. 140).
Advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781 (ID 61732493, fl. 9).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 11:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:04
Outras decisões
-
14/12/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:26
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA RAMOS em 31/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2020 16:57
Transitado em Julgado em 31/10/2020
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05/11/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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05/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
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31/10/2020 22:16
Recebidos os autos
-
31/10/2020 22:16
Homologada a Transação
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31/10/2020 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/10/2020 17:34
Audiência Conciliação realizada para 28/10/2020 14:50 #Não preenchido#.
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29/10/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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20/10/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/10/2020 15:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 28/10/2020 14:50 CEJUSC-RFU.
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20/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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05/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
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01/08/2020 21:01
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 24/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
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03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 14:35
Recebidos os autos
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04/05/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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