TJDFT - 0731924-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:08
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:19
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 23:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 23:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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27/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
DIREITO PENAL.
RECURSOS DAS DEFESAS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO.
PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECONHECIMENTO.
INVIABILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ATOS INFRACIONAIS RECENTES.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
CAUSA DE AUMENTO.
PROXIMIDADE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CARÁTER OBJETIVO.
CONCURSO MATERIAL.
SOMATÓRIO DAS PENAS.
REVISÃO.
REGIME INICIAL FECHADO.
PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.
MANUTENÇÃO.
Descabida a absolvição se as provas documental, pericial e oral são robustas e harmônicas para definir que os apelantes, no dia e local dos fatos, se associaram para o fim de praticar o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; e venderam, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, próximos a uma instituição de ensino, uma porção de substância vulgarmente conhecida como crack; ao tempo que mantinham em depósito, no local, duas outras porções de igual substância entorpecente.
A mera condição de usuário, ainda comprovada, não é fundamento, por si só, para a absolvição em relação ao crime de tráfico, pois é comum que usuários também comercializem substância entorpecente, inclusive para sustentar o próprio vício.
Inviável o pleito pelo reconhecimento da figura privilegiada prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando não atendidos os pressupostos legais, notadamente a dedicação do apelante às atividades criminosas, representada pela anotação recente de atos infracionais e a condenação pelo próprio crime de associação para o tráfico.
A norma prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, tem caráter eminentemente objetivo e incide se comprovado que o crime de tráfico de entorpecentes ocorreu nas imediações de um estabelecimento de ensino, sendo irrelevante o horário de sua ocorrência e se destinava a atingir estudantes ou outros frequentadores das instituições.
Praticados dois crimes distintos com diferentes unidades de desígnios, deve ser aplicada a regra do concurso material, prevista no artigo 69, do Código Penal.
No caso, a pena foi revisada para ser redimensionada ao correto somatório, diante da evidência de erro material na sentença.
Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, inviável a alteração do regime inicial fechado se definida pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0731924-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ITALO RAFAEL BRAZ MIRANDA, VICTOR ALVES QUEIROZ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante ITALO RAFAEL BRAZ MIRANDA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 59598930), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
27/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/04/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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31/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/02/2024 18:19
Juntada de ata
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/11/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/11/2023 13:14
Juntada de ata
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:09
Revogada a Prisão
-
29/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
25/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:15
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 20:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 20:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 20:26
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/05/2023 20:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/05/2023 15:18
Expedição de Ata.
-
11/05/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:06
Mantida a prisão preventida
-
05/05/2023 19:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
15/04/2023 19:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:09
Mantida a prisão preventida
-
13/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
13/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
18/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
16/12/2022 02:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
13/12/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
08/11/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/09/2022 04:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
23/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2022 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:42
Outras decisões
-
09/09/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
08/09/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 19:22
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:54
Outras decisões
-
01/09/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
30/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/08/2022 08:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/08/2022 07:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/08/2022 07:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/08/2022 14:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/08/2022 14:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/08/2022 14:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 09:55
Juntada de gravação de audiência
-
26/08/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 06:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 05:12
Juntada de laudo
-
25/08/2022 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 17:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/08/2022 08:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/08/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 02:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/08/2022 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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