TJDFT - 0719109-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719109-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE EXECUTADO: LIVELO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:32
Deferido o pedido de MARIANA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE - CPF: *21.***.*73-67 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/12/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:09
Outras decisões
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:24
Outras decisões
-
26/09/2023 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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