TJDFT - 0710339-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710339-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a apelação interposta pela parte autora, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:08
Outras decisões
-
30/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710339-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA REU: VIVO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:00
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
13/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710339-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para excluir os documentos do ID.197260389. ao ID. 198564903.
Cumpra-se.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a decisão de ID. indeferiu o pedido de justiça gratuita da parte autor.
Ante o exposto, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:59
Outras decisões
-
18/06/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
11/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710339-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUDIANE VOGADO LUSTOSA DE SOUSA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender integralmente o comando de emenda a inicial, nos termos da decisão de ID. 197568646, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 20:14
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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