TJDFT - 0743863-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 14:17
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743863-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:49
Outras decisões
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24/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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