TJDFT - 0706400-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de laudo
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:56
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/06/2025 23:59.
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12/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:16
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:55
Outras decisões
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:36
Outras decisões
-
22/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 09:09
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO) em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2024 09:39
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE) em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:29
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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05/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:23
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE), LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS - CPF: *29.***.*00-40 (REQUERIDO), THIAGO ALMEIDA FERNANDES - CPF: *25.***.*43-91 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/05/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:40
Decorrido prazo de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-91 (REQUERIDO) e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (REQUERIDO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0706400-60.2023.8.07.0018, movida por FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE (CPF: *89.***.*57-94) em desfavor de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0097-88); ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (CPF: *33.***.*28-91); TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-07); THIAGO ALMEIDA FERNANDES (CPF: *25.***.*43-91); LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS (CPF: *29.***.*00-40); que tem por objeto a anulação do ato jurídico que originou a abertura da empresa TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, bem como a indenização por danos morais e materiais; sido atribuída à causa o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) atualizada até 17/7/2023 (ID 165551743).
E, por este Edital, CITA ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, ACIMA QUALIFICADOS, POR ESTAREM EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª).
Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: " O autor requereu a inclusão no polo passivo dos tabelionatos que reconheceram a autenticidades das assinaturas constantes dos documentos utilizados para criação das pessoas jurídicas por meio de fraude.
No processo civil é possível a cumulação objetiva (causa de pedir e pedidos) e subjetiva (colegitimação ativa ou passiva).
A cumulação objetiva de ações pode ser própria, quando há pluralidade de causas de pedir, mas apenas um pedido; ou imprópria, quando há mais de uma pretensão concorrente baseadas em uma única causa de pedir.
Já a cumulação subjetiva decorre da colegitimação ativa ou passiva, em que o mesmo pedido, fundado na mesma causa de pedir, pode ser formulado por pessoas diversas ou em desfavor de pessoas diversas.
O artigo 327 do Código de Processo Civil autoriza a cumulação de pedidos, mas trata-se de uma cumulação objetiva em que se dispensa a conexão como requisito de admissibilidade com a finalidade de evitar a proliferação de demandas entre as mesmas partes, proporcionando economia processual.
Portanto, neste caso não há cumulação objetiva.
Já o artigo 113 do Código de Processo Civil permite a cumulação subjetiva, ativa ou passiva, nas hipóteses em que elenca, quais sejam comunhão de direitos e obrigações, conexão ou afinidade por ponto comum.
Neste caso, verifica-se que o autor pretende a cumulação subjetiva passiva, no entanto, a relação jurídica havida entre as partes é distinta, notadamente pela existência de dois fatos que embasam a causa de pedir, quais sejam a suposta criação fraudulenta da pessoa jurídica e a falha no reconhecimento de autenticidade das firmas apresentadas aos tabelionatos.
Portanto, o exame das questões ocorre à luz de regimes jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
Assim, incabível a pretendida cumulação.
Em face das considerações alinhadas indefiro o pedido de ID 179944689.
Considerando que restaram infrutíferas todas as diligências relativas aos endereços encontrados nas consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar os réus Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos." BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto.
Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000, funcionando no horário das 12hs às 19hs.
E para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2023.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM, Diretora de Secretaria Substituta, o confere e assina, após elaborado por EUGÊNIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS, Técnico Judiciário, matrícula 313974.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
20/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requereu a inclusão no polo passivo dos tabelionatos que reconheceram a autenticidades das assinaturas constantes dos documentos utilizados para criação das pessoas jurídicas por meio de fraude.
No processo civil é possível a cumulação objetiva (causa de pedir e pedidos) e subjetiva (colegitimação ativa ou passiva).
A cumulação objetiva de ações pode ser própria, quando há pluralidade de causas de pedir, mas apenas um pedido; ou imprópria, quando há mais de uma pretensão concorrente baseadas em uma única causa de pedir.
Já a cumulação subjetiva decorre da colegitimação ativa ou passiva, em que o mesmo pedido, fundado na mesma causa de pedir, pode ser formulado por pessoas diversas ou em desfavor de pessoas diversas.
O artigo 327 do Código de Processo Civil autoriza a cumulação de pedidos, mas trata-se de uma cumulação objetiva em que se dispensa a conexão como requisito de admissibilidade com a finalidade de evitar a proliferação de demandas entre as mesmas partes, proporcionando economia processual.
Portanto, neste caso não há cumulação objetiva.
Já o artigo 113 do Código de Processo Civil permite a cumulação subjetiva, ativa ou passiva, nas hipóteses em que elenca, quais sejam comunhão de direitos e obrigações, conexão ou afinidade por ponto comum.
Neste caso, verifica-se que o autor pretende a cumulação subjetiva passiva, no entanto, a relação jurídica havida entre as partes é distinta, notadamente pela existência de dois fatos que embasam a causa de pedir, quais sejam a suposta criação fraudulenta da pessoa jurídica e a falha no reconhecimento de autenticidade das firmas apresentadas aos tabelionatos.
Portanto, o exame das questões ocorre à luz de regimes jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
Assim, incabível a pretendida cumulação.
Em face das considerações alinhadas indefiro o pedido de ID 179944689.
Considerando que restaram infrutíferas todas as diligências relativas aos endereços encontrados nas consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar os réus Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:03
Indeferido o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
-
11/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requer por meio da peça de ID 173423738 a intimação dos tabelionatos de Itororó e do 5° Ofício de Notas do Distrito Federal para que prestem esclarecimentos e juntem os documentos descritos na referida peça, todavia, o processo ainda não está na fase probatória, uma vez que os réus Isaías Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda ainda não foram citados, razão pela qual indefiro o pedido, que poderá ser reiterado, caso haja interesse, no momento processual oportuno, qual seja, quando for oportunizada a especificação de provas.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação dos réus Isaías Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:30
Outras decisões
-
28/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital exige o exaurimento de todas as possibilidades de localização do réu, o que não ocorreu neste caso, pois, não foram feitas consultas aos sistemas disponíveis a este juízo, por isso indefiro o pedido.
Todavia, defiro, excepcionalmente, solicitação de informações acerca do endereço atualizado doS réus ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVIÇOS CONTABÉIS ao Banco Central, via sistema SISBAJUD, ao DETRAN, via sistema RENAJUD e ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do sistema SIEL, conforme comprovantes anexos.
Destaca-se que não foi realizada pesquisa ao sistema da Receita Federal, via sistema INFOJUD, pois, esse encontra-se temporariamente, indisponível a esse juízo.
Verifica-se indicação de endereços que ainda não foram diligenciados, assim, expeça-se mandado para citação nos endereços em destaque na pesquisa anexo.
Expeça-se, também, mandado de citação do réu Isaias no endereço indicado na petição de ID 169555238.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:36
Indeferido o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706400-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que, em relação ao réu: 1) JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citada, via sistema, conforme consta na aba expedientes do Pje. - apresentou contestação em ID 167682961. 2) ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA - foi diligenciado o endereço QNB 10, lote 05, Lj01, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100, retornando a diligência infrutífera ID 168890447. 3) TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA - foi diligenciado o endereço QNB 10 LOTE, 05, LOJA 01, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100, retornando a diligência infrutífera ID 168890446; 4) THIAGO ALMEIDA FERNANDES - foi diligenciado o endereço QNP 14 CONJUNTO S CASA, 43, P SUL, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-419, retornando a diligência frutífera ID 168443110; 5)LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS - foi diligenciado o endereço QNP 14 Conjunto S, CASA 43, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-419, retornando a diligência frutífera ID 168443160.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandados de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:00:34.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda à inicial de ID 165551743 não atende as determinações de ID 161234265 e 162327764, pois o autor não incluiu no polo passivo os sócios que se retiraram da sociedade.
Conforme destacado nas decisões anteriores se trata de litisconsórcio passivo necessário, portanto, a presença do sócio atual, da sociedade empresária e dos sócios que se retiraram é obrigatória.
Desta forma, considerando que esta ação foi recebida neste Juízo em 2/6/2023, em razão do declínio do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna e até a presente data não foi recebida, recebo a emenda à inicial de ID 165551743, defiro a inclusão de Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda ME no polo passivo e determino de ofício a inclusão de Thiago Almeida Fernandes e Lucas Sousa Almeida de Gois (ID 160890614, pag. 68) no polo passivo.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulada em petição inicial integral em que o autor pretende o bloqueio das atividades da empresa TAF Serviços Contábeis – ME.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse caso analisando detidamente os autos verifico que não estão presentes os requisitos legais.
Vejamos Sustenta o autor a existência de fraude na 4ª alteração contratual da empresa TAF SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA ME, que o incluiu como um dos sócios da referida pessoa jurídica.
Da analise dos documentos anexados aos autos verifica-se que houve o reconhecimento de firma das assinaturas apostas no documento de ID 160890614, pag. 71, gerando uma presunção de veracidade, que deve ser elidida mediante a realização de perícia grafotécnica, possível apenas na fase de instrução probatória.
Portanto, imprescindível a formação do contraditório e a necessidade de dilação probatória a fim de esclarecer os fatos narrados na inicial e comprovar a ocorrência da fraude descrita pelo autor.
Assim, em uma análise superficial e perfunctória, típica deste momento processual não se vislumbra a probabilidade do direito do autor, que conforme referido em linhas volvidas depende de instrução probatória.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Citem-se, observando-se os dados e endereços constantes dos documentos de ID 165551743 e 160890614, pag. 55.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 17:00
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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