TJDFT - 0706400-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de laudo
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos solicitar a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo pericial, em razão de sua gestação e nascimento de sua filha.
Diante do informado e do documento apresentado, defiro o pedido e concedo a perita o prazo requerido.
Intime-a desta decisão.
Após, aguarda-se o laudo pericial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:56
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/06/2025 23:59.
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12/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:16
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706400-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 219549608.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes cientificadas da juntada do referido expediente.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia designada.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 13:11:01.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor informa que só tem firma reconhecida no Estado da Bahia, no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, Bahia, onde reside.
E que este juízo ou a perita podem solicitar a documentação via ofício, e-mail, whatsapp ou pelo site (ID 216204496).
Informa ainda, que não encontrou documentos tão antigos quanto os solicitados pela perita, e anexou alguns (ID 214120983 e seguintes).
A perita requereu a expedição de ofício para o Cartório do Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Itororó – Bahia, para que responda alguns questionamentos.
E designou o dia 27 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13 horas para colheita de padrões do autor (ID 215300871).
Considerando que o autor informou que não tem documentos tão antigos quanto os solicitados, que só tem firma reconhecida no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna-Bahia, que ainda será oficiado ao cartório de tabelionato da cidade de Itororó-Bahia, e a proximidade da data marcada para o início dos trabalhos pericias, intime-se a perita para manifestação quanto ao informado pelo autor e se há necessidade de alteração da data designada para o início dos trabalhos.
Sobrevindo resposta, e havendo alteração da data intimem-se as partes.
Sem prejuízo, expeça-se oficio ao Cartório do Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Itororó – Bahia, com a cópia do documento de ID.
Núm. 160890614, pag. 141-148, solicitando as informações, conforme requerido pela perita no ID 215300871.
No que tange ao questionamento dos réus, Lucas Sousa Almeida de Gois e Thiago Almeida Fernandes, se devem comparecer ao escritório pericial no dia 27 de novembro de 2024 (ID 216974303), ressalta-se que não há obrigatoriedade, porém, as partes são intimadas em obediência ao artigo 474 do Código de Processo Civil para que possam acompanhar a realização da perícia ou seus assistentes técnicos, garantindo-se, assim, o princípio do contraditório e da ampla defesa, e evitando, eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:55
Outras decisões
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A peça de ID 214120983 não atende integralmente a determinação de ID 213669598, pois não foi informado os cartórios em que o autor possui firma reconhecida.
Assim, o autor deverá cumprir integralmente as determinações anteriores e providenciar os documentos solicitados pela perícia e comparecer no local e data indicados na peça de ID 215300871, sob pena de não realização da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ficam também os réus intimados sobre a designação da perita (ID 215300871).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:36
Outras decisões
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22/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 09:09
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO) em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 09:39
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE) em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita, JACQUELNE TIROTTI, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), tendo declarado ciência de que há no processo partes beneficiárias da justiça gratuita (ID 207468591).
O primeiro réu, Junta Comercial do Distrito Federal, concordou com a proposta da perita (ID 210115628).
O autor e o segundo e terceiro réus não se manifestaram (ID 210117812).
Não houve impugnação acerca da proposta da perita.
Decido.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer.
No presente caso, a perícia tem por objeto a análise sobre eventual falsidade da assinatura do autor aposta no documento de ID 160890614, pag. 68-71, denominado quarta alteração e consolidação contratual TAF Serviços de Contábeis LTDA-ME.
Assim, considerando o valor apresentado pela perita, a complexidade da perícia e o tempo necessário para realização, estudo do processo e da literatura do caso específico, elaboração do laudo, análise do documento periciado, documentos paradigmas, além das diligências a serem efetuadas nos cartórios em que o autor possui firma reconhecida, FIXO os honorários periciais em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Ressalte-se que, se o encargo recair sobre este Tribunal de Justiça, o pagamento será efetuado, conforme limite máximo previsto na Tabela I do Anexo Único da Portaria Conjunta deste Tribunal de Justiça de nº 116 de 8/8/2024-TJDFT.
Conforme decisão de ID 199424237, a prova pericial foi solicitada pelo segundo e terceiros réus, beneficiários da justiça gratuita, motivo pelo qual não haverá intimação para depósito prévio do valor dos honorários periciais.
A perita solicitou paradigmas do período de 2010-2014 suficientes para formar a persuasão, a exemplo de atas de audiências, outros contratos assinados pelo autor, documentos com firma reconhecida, cópias nítidas de documentos de identificação, entre outros (ID 207468591).
No item VI da petição de ID 20746859, a perita ressaltou que tais documentos originais devem ser apresentados na data do início do trabalho pericial.
O autor não manifestou nos autos ciência das exigências formuladas pela perita.
Diante disso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao autor, para informar, nos autos do processo, os cartórios em que possui firma reconhecida, como também expressa ciência quanto aos documentos originais do período de 2010-2014 a serem apresentados à perita na data de início da perícia a ser designada, conforme solicitação contida na petição de ID 207468591.
Após manifestação do autor, intime-se a perita do teor desta decisão e para esclarecer se haverá necessidade de requisição do documento do cartório de tabelionato da cidade de Itororó-Bahia, conforme especificado na decisão de ID 199424237.
Em caso de resposta negativa, informar a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:29
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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05/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:23
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE), LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS - CPF: *29.***.*00-40 (REQUERIDO), THIAGO ALMEIDA FERNANDES - CPF: *25.***.*43-91 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
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05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/05/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:40
Decorrido prazo de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*28-91 (REQUERIDO) e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (REQUERIDO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0706400-60.2023.8.07.0018, movida por FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE (CPF: *89.***.*57-94) em desfavor de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0097-88); ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (CPF: *33.***.*28-91); TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-07); THIAGO ALMEIDA FERNANDES (CPF: *25.***.*43-91); LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS (CPF: *29.***.*00-40); que tem por objeto a anulação do ato jurídico que originou a abertura da empresa TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, bem como a indenização por danos morais e materiais; sido atribuída à causa o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) atualizada até 17/7/2023 (ID 165551743).
E, por este Edital, CITA ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, ACIMA QUALIFICADOS, POR ESTAREM EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª).
Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: " O autor requereu a inclusão no polo passivo dos tabelionatos que reconheceram a autenticidades das assinaturas constantes dos documentos utilizados para criação das pessoas jurídicas por meio de fraude.
No processo civil é possível a cumulação objetiva (causa de pedir e pedidos) e subjetiva (colegitimação ativa ou passiva).
A cumulação objetiva de ações pode ser própria, quando há pluralidade de causas de pedir, mas apenas um pedido; ou imprópria, quando há mais de uma pretensão concorrente baseadas em uma única causa de pedir.
Já a cumulação subjetiva decorre da colegitimação ativa ou passiva, em que o mesmo pedido, fundado na mesma causa de pedir, pode ser formulado por pessoas diversas ou em desfavor de pessoas diversas.
O artigo 327 do Código de Processo Civil autoriza a cumulação de pedidos, mas trata-se de uma cumulação objetiva em que se dispensa a conexão como requisito de admissibilidade com a finalidade de evitar a proliferação de demandas entre as mesmas partes, proporcionando economia processual.
Portanto, neste caso não há cumulação objetiva.
Já o artigo 113 do Código de Processo Civil permite a cumulação subjetiva, ativa ou passiva, nas hipóteses em que elenca, quais sejam comunhão de direitos e obrigações, conexão ou afinidade por ponto comum.
Neste caso, verifica-se que o autor pretende a cumulação subjetiva passiva, no entanto, a relação jurídica havida entre as partes é distinta, notadamente pela existência de dois fatos que embasam a causa de pedir, quais sejam a suposta criação fraudulenta da pessoa jurídica e a falha no reconhecimento de autenticidade das firmas apresentadas aos tabelionatos.
Portanto, o exame das questões ocorre à luz de regimes jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
Assim, incabível a pretendida cumulação.
Em face das considerações alinhadas indefiro o pedido de ID 179944689.
Considerando que restaram infrutíferas todas as diligências relativas aos endereços encontrados nas consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar os réus Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos." BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto.
Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000, funcionando no horário das 12hs às 19hs.
E para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2023.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM, Diretora de Secretaria Substituta, o confere e assina, após elaborado por EUGÊNIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS, Técnico Judiciário, matrícula 313974.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
20/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
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18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requereu a inclusão no polo passivo dos tabelionatos que reconheceram a autenticidades das assinaturas constantes dos documentos utilizados para criação das pessoas jurídicas por meio de fraude.
No processo civil é possível a cumulação objetiva (causa de pedir e pedidos) e subjetiva (colegitimação ativa ou passiva).
A cumulação objetiva de ações pode ser própria, quando há pluralidade de causas de pedir, mas apenas um pedido; ou imprópria, quando há mais de uma pretensão concorrente baseadas em uma única causa de pedir.
Já a cumulação subjetiva decorre da colegitimação ativa ou passiva, em que o mesmo pedido, fundado na mesma causa de pedir, pode ser formulado por pessoas diversas ou em desfavor de pessoas diversas.
O artigo 327 do Código de Processo Civil autoriza a cumulação de pedidos, mas trata-se de uma cumulação objetiva em que se dispensa a conexão como requisito de admissibilidade com a finalidade de evitar a proliferação de demandas entre as mesmas partes, proporcionando economia processual.
Portanto, neste caso não há cumulação objetiva.
Já o artigo 113 do Código de Processo Civil permite a cumulação subjetiva, ativa ou passiva, nas hipóteses em que elenca, quais sejam comunhão de direitos e obrigações, conexão ou afinidade por ponto comum.
Neste caso, verifica-se que o autor pretende a cumulação subjetiva passiva, no entanto, a relação jurídica havida entre as partes é distinta, notadamente pela existência de dois fatos que embasam a causa de pedir, quais sejam a suposta criação fraudulenta da pessoa jurídica e a falha no reconhecimento de autenticidade das firmas apresentadas aos tabelionatos.
Portanto, o exame das questões ocorre à luz de regimes jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
Assim, incabível a pretendida cumulação.
Em face das considerações alinhadas indefiro o pedido de ID 179944689.
Considerando que restaram infrutíferas todas as diligências relativas aos endereços encontrados nas consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar os réus Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2023 12:03
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:03
Indeferido o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
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11/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
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13/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requer por meio da peça de ID 173423738 a intimação dos tabelionatos de Itororó e do 5° Ofício de Notas do Distrito Federal para que prestem esclarecimentos e juntem os documentos descritos na referida peça, todavia, o processo ainda não está na fase probatória, uma vez que os réus Isaías Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda ainda não foram citados, razão pela qual indefiro o pedido, que poderá ser reiterado, caso haja interesse, no momento processual oportuno, qual seja, quando for oportunizada a especificação de provas.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação dos réus Isaías Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:30
Outras decisões
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28/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital exige o exaurimento de todas as possibilidades de localização do réu, o que não ocorreu neste caso, pois, não foram feitas consultas aos sistemas disponíveis a este juízo, por isso indefiro o pedido.
Todavia, defiro, excepcionalmente, solicitação de informações acerca do endereço atualizado doS réus ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVIÇOS CONTABÉIS ao Banco Central, via sistema SISBAJUD, ao DETRAN, via sistema RENAJUD e ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do sistema SIEL, conforme comprovantes anexos.
Destaca-se que não foi realizada pesquisa ao sistema da Receita Federal, via sistema INFOJUD, pois, esse encontra-se temporariamente, indisponível a esse juízo.
Verifica-se indicação de endereços que ainda não foram diligenciados, assim, expeça-se mandado para citação nos endereços em destaque na pesquisa anexo.
Expeça-se, também, mandado de citação do réu Isaias no endereço indicado na petição de ID 169555238.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:36
Indeferido o pedido de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE)
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28/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706400-60.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que, em relação ao réu: 1) JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citada, via sistema, conforme consta na aba expedientes do Pje. - apresentou contestação em ID 167682961. 2) ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA - foi diligenciado o endereço QNB 10, lote 05, Lj01, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100, retornando a diligência infrutífera ID 168890447. 3) TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA - foi diligenciado o endereço QNB 10 LOTE, 05, LOJA 01, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100, retornando a diligência infrutífera ID 168890446; 4) THIAGO ALMEIDA FERNANDES - foi diligenciado o endereço QNP 14 CONJUNTO S CASA, 43, P SUL, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-419, retornando a diligência frutífera ID 168443110; 5)LUCAS SOUSA ALMEIDA DE GOIS - foi diligenciado o endereço QNP 14 Conjunto S, CASA 43, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-419, retornando a diligência frutífera ID 168443160.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandados de ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA e TAF SERVICOS CONTABEIS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:00:34.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706400-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda à inicial de ID 165551743 não atende as determinações de ID 161234265 e 162327764, pois o autor não incluiu no polo passivo os sócios que se retiraram da sociedade.
Conforme destacado nas decisões anteriores se trata de litisconsórcio passivo necessário, portanto, a presença do sócio atual, da sociedade empresária e dos sócios que se retiraram é obrigatória.
Desta forma, considerando que esta ação foi recebida neste Juízo em 2/6/2023, em razão do declínio do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna e até a presente data não foi recebida, recebo a emenda à inicial de ID 165551743, defiro a inclusão de Isaias Henrique de Oliveira e TAF Serviços Contábeis Ltda ME no polo passivo e determino de ofício a inclusão de Thiago Almeida Fernandes e Lucas Sousa Almeida de Gois (ID 160890614, pag. 68) no polo passivo.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulada em petição inicial integral em que o autor pretende o bloqueio das atividades da empresa TAF Serviços Contábeis – ME.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse caso analisando detidamente os autos verifico que não estão presentes os requisitos legais.
Vejamos Sustenta o autor a existência de fraude na 4ª alteração contratual da empresa TAF SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA ME, que o incluiu como um dos sócios da referida pessoa jurídica.
Da analise dos documentos anexados aos autos verifica-se que houve o reconhecimento de firma das assinaturas apostas no documento de ID 160890614, pag. 71, gerando uma presunção de veracidade, que deve ser elidida mediante a realização de perícia grafotécnica, possível apenas na fase de instrução probatória.
Portanto, imprescindível a formação do contraditório e a necessidade de dilação probatória a fim de esclarecer os fatos narrados na inicial e comprovar a ocorrência da fraude descrita pelo autor.
Assim, em uma análise superficial e perfunctória, típica deste momento processual não se vislumbra a probabilidade do direito do autor, que conforme referido em linhas volvidas depende de instrução probatória.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Citem-se, observando-se os dados e endereços constantes dos documentos de ID 165551743 e 160890614, pag. 55.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 17:00
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *89.***.*57-94 (REQUERENTE) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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