TJDFT - 0703448-57.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:41
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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02/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703448-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS KAIQUE AMARO ZEBALOS EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 139955179, conforme guia de depósito de ID. 162615712, no valor de R$2.480,07, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 122890161, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 164979348.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:59
Outras decisões
-
09/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 22:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:48
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2022 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:07
Deferido o pedido de LUCAS KAIQUE AMARO ZEBALOS - CPF: *29.***.*90-00 (REQUERENTE).
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16/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:47
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCAS KAIQUE AMARO ZEBALOS em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:28
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/07/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 00:16
Recebidos os autos
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13/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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