TJDFT - 0700769-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700769-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUMBERTO RESENDE CARVALHO, VIVIAN RAQUEL FARENCENA CARVALHO REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 159755089, conforme petição de ID 165142439, guia de depósito de ID 165142443, no valor de R$30.322,32, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$27.290,08 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165221667.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em relação ao valor dos honorários, esclareço que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária), por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários do próprio advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Assim, intime-se o patrono da parte autora para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico via PIX no valor de R$3.032,23.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:13
Determinado o arquivamento
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13/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2023 16:13
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/05/2023 11:29
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 16:54
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/04/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 00:12
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:48
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:47
Denegada a prevenção
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31/01/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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