TJDFT - 0715864-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:17
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715864-22.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH ALVES DA CUNHA REQUERIDO: VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desmarque-se, no sistema, a anotação de tutela/liminar, pois não consta referido pedido na petição inicial e tampouco fundamentação relativa.
Emende-se a inicial para: a) comprovação da hipossuficiência econômica da autora, por meio da anexação de seus três últimos contracheques (caso possua) e última declaração de imposto de renda; b) formular pedido certo e determinado, especificando quais foram as dívidas indevidamente incluídas em cadastros de inadimplentes; c) formular pedido de cancelamento da negativação perante os cadastros de inadimplentes, referentes às dívidas especificadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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