TJDFT - 0707368-57.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707368-57.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: RAFAELA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Em homenagem ao postulado da cooperação, oportunizo à parte devedora o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se acerca do teor da petição de ID 244452580 e, se for o caso, apresentar nova proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos para o regular prosseguimento do feito, ocasião em que será apreciado o pedido deduzido no aludido peticionamento.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 16:15
Juntada de consulta renajud
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06/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707368-57.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: RAFAELA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pleito de ID 187579232, porquanto os cálculos oficiais já contemplam a incidência de multa (art. 523, § 1º do CPC).
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários com fito de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD.
No mais, posicione-se o feito para pesquisas de bens automotivos em face da parte ré via SISBAJUD.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 19:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/09/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
07/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
22/06/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
31/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:15
Outras decisões
-
28/03/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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28/03/2023 14:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/01/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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