TJDFT - 0701740-37.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701740-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Polo Passivo: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 203092937, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte exequente encontre o executado, poderá solicitar o desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução.
Intime-se a parte requerente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/07/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701740-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Polo Passivo: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Em razão da não localização da parte requerida para citação (ID 198115153), a parte requerente pleiteou a concessão do prazo de 10 (dez) dias para a realização de diligências para a obtenção do endereço atualizado da parte requerida (ID 198188813). É o relatório.
DEFIRO o pedido de ID 198188813.
Transcorrido o prazo solicitado e não sendo apresentado endereço atualizado, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:42
Deferido o pedido de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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28/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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28/05/2024 05:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 05:26
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/05/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 19:05
Desentranhado o documento
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27/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/05/2024 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BOUGAINVILLE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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