TJDFT - 0708975-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708975-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SIQUEIRA BASTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, SERASA S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora devidamente intimada por meio de seu advogado para a audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/05/2024 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 10:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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