TJDFT - 0744922-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ORNETE MOURA VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744922-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ORNETE MOURA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id 205075767), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
02/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:49
Homologada a Transação
-
21/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Outras decisões
-
26/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:22
Outras decisões
-
12/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:41
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744922-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ORNETE MOURA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
27/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA ORNETE MOURA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, com a devida anuência do réu e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:39
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA ORNETE MOURA VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
15/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/03/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
09/02/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:30
Outras decisões
-
10/01/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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