TJDFT - 0724399-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
25/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:18
Indeferido o pedido de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *69.***.*20-17 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEYTON DE ALMEIDA GOMES em 13/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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29/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724399-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: CLEYTON DE ALMEIDA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.267,36 (dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 17:52:15. -
29/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado por LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em desfavor de CLEYTON DE ALMEIDA GOMES.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.2.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria.11.
Desde já fica o exequente intimado para, no prazo de 02 (dois) dias, fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se ao credor que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações. -
28/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:06
Deferido o pedido de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *69.***.*20-17 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEYTON DE ALMEIDA GOMES em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEYTON DE ALMEIDA GOMES em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/01/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:22
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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01/01/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO DE ALMEIDA BATISTA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/11/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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